Julgamento no STF

Três ações questionam leis que reconhecem vaquejada como esporte

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22 de junho de 2017, 10h57

Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para questionar leis da Bahia, do Amapá e da Paraíba que reconhecem a vaquejada como esporte. Os três processos foram apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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Vaquejada é vista como esporte por seus praticantes e como crueldade com os animais pelos defensores do meio ambiente.
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Segundo a PGR, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5.710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que pretende unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para eventos e garantindo o bem-estar animal. A norma também define diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática.

Já as ADIs 5.711 e 5.713, distribuídas ao ministro Marco Aurélio, questionam as leis 1.906/2015 e 10.428/2015, do Amapá e da Paraíba, respectivamente. Nessas duas ações, o relator pediu informações aos governadores e às Assembleias Legislativas estaduais, e liberou o processo para inclusão na pauta para que a liminar seja analisada pelo Plenário.

Em todos os casos, o procurador-geral sustenta que as leis estaduais ofendem o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel.

“Não fosse talvez por sua disseminação e tradição e por certa indefinição jurídica, vaquejadas poderiam enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, constante do tipo do artigo 32, caput, da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)”, afirmou.

Janot lembra que, segundo a jurisprudência do STF, manifestações culturais e esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, ressaltou.

O procurador-geral da República citou como exemplos as ADIs 1.856 e 4.983. Na primeira foi declarada a inconstitucionalidade de lei fluminense que autorizava rinhas de galo. Já na segunda foi declarada a inconstitucionalidade de lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.

PEC da Vaquejada
No começo deste mês foi publicada a Emenda Constitucional 96, que libera vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Sem citar expressamente essas práticas, o texto define que não se consideram cruéis modalidades desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro — a vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro.

Segundo o dispositivo, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. A norma foi incluída no capítulo da Constituição Federal sobre o meio ambiente.

A proposta, que teve tramitação acelerada tanto no Senado quanto na Câmara, chegou a ter seu rito questionado no Supremo Tribunal Federal. Porém, o ministro Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança por entender que não compete ao Judiciário intervir em uma questão interna do Legislativo.

Em outubro de 2016, o Supremo julgou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas. A maioria do Plenário entendeu que a prática submete os animais à crueldade. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República pediu que o STF julgue norma semelhante de Roraima. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Em dezembro, o ministro Teori Zavascki (morto em janeiro) negou pedido de uma associação de animais que queria proibir a vaquejada em uma festa no Piauí. Para ele, o Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país.

A polêmica em torno da vaquejada se dá pela forma como os animais participam da festa. Um boi é puxado pelo rabo por um vaqueiro e deve correr entre dois cavalos em uma pista de areia até ser derrubado em uma área demarcada de 10 metros. De acordo com a Associação Brasileira de Vaquejada, a festa movimenta cerca de R$ 600 milhões e gera em torno de 700 mil empregos.

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