Gastos excessivos

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice de Várzea Grande (MT)

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22 de junho de 2017, 19h52

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou os diplomas da prefeita de Várzea Grande e de seu vice por gastos com publicidade institucional acima do permitido por lei durante a campanha para reeleição. Em sentença da segunda-feira (19/6), o juiz Carlos José Rondon Luiz, da 20ª Zona Eleitoral da cidade, afirmou que investimentos em publicidade sete vezes acima da média dos gastos dos três anos anteriores “ultrapassaram qualquer noção de proporcionalidade e razoabilidade”.

Várzea Grande é a segunda maior cidade de Mato Grosso, depois de Cuiabá. Tem 182,9 mil eleitores e teve quatro candidatos a prefeito nas eleições de 2016, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Lucimar Campos (DEM) foi reeleita com 95,6 mil votos, 76% do total.

Além da prefeita, Lucimar Campos (DEM), e do vice, José Hazama (PRTB), o atual secretário de Comunicação da cidade, Marcos Lemos, também foi condenado a pagar multa de R$ 60 mil aos cofres da cidade. O dinheiro será dividido entre os três.

De acordo com a sentença, a chapa reeleita violou o que diz o artigo 73, inciso VII, do Código Eleitoral. Lá diz que os gastos com propaganda em ano eleitoral não pode ser maior do que a média dos gastos registrados nos primeiros semestres dos três anos anteriores às eleições.

No caso de Várzea Grande, a soma dos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015 foi de R$ 620,5 mil — na média, R$ 206 mil. Somente no primeiro semestre de 2016, a prefeitura gastou R$ 1,2 milhão com publicidade institucional.

As contas foram feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e levadas à Justiça Eleitoral pela coligação Mudança com Segurança, derrotada no pleito de 2016 e encabeçada pelo PSC. A representação é assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Em sua defesa, Lucimar afirmava que não poderia ter os gastos da atual gestão comparados com os da gestão anterior, já que houve peculiaridades na cidade que obrigaram o município a fazer os gastos. O juiz chamou os argumentos de “falaciosos” e disse que pretendem criar hipóteses não previstas em lei para justificar gastos “irrazoáveis” com fins eleitoreiros.

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Representação 371.30.2016.6.11.0020
Representação 386-96.2016.6.11.0020

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