Negócio frustrado

Por fragilidade de provas em delação, juiz veta venda de ações da JBS

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22 de junho de 2017, 10h06

A fragilidade das provas apresentadas pelos empresários da JBS na delação premiada motivaram o juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, a vetar a venda das filiais da JBS no Paraguai, Uruguai e Argentina. A decisão contraria parecer do Ministério Público, que havia se manifestado a favor do negócio.

“Entendo prematura qualquer decisão judicial de liberar a venda de ações requerida", afirmou o juiz. “Isto porque até o momento há fragilidade das provas apresentadas e que envolvem o repasse de valores a inúmeros políticos detentores de foro privilegiado”, complementou.

A empresa pretendia vender as ações dos frigoríficos nesses países para a concorrente Minerva pelo valor de US$ 300 milhões — algo em torno de R$ 1 bilhão.

Na Justiça, os executivos da JBS pediam que fosse feito todo o levantamento das medidas cautelares impostas devido às investigações que apuram supostos favorecimentos que o grupo teria recebido no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Além disso, pediam que fosse autorizada a venda de todas as ações dos frigoríficos da JBS no Mercosul para a concorrente Minerva. O argumento para os pedidos era que o grupo já havia fechado acordo de colaboração premiada, já homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que envolve os fatos dessa investigação.

O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente às vendas. Porém, o juiz Ricardo Leite vetou o negócio sob o argumento de que seria prematura a decisão de permitir a operação porque, segundo ele, ainda há fragilidades nas provas.

No despacho, o juiz afirma que se realmente houvesse prova plena, o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já teria apresentado a denúncia. Além disso, ele ressalta que a validade do acordo ainda está em discussão no plenário do STF. "A delação premiada não se esgota apenas em depoimentos, havendo necessidade de apresentação de provas idôneas", afirmou o juiz lembrando que ainda há vários fatos que ainda precisam ser esclarecidos.

O juiz aponta também que é "indispensável a oitiva da Presidência do BNDES e de seu procurador-geral para que avalie e se posicione sobre o desiderato dos requerentes na venda destas ações, já que atua como acionista da empresa e seu principal investidor".

O magistrado cobra também a aprovação do negócio pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Há necessidade de anuência deste órgão, além de relatório da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre a colaboração com as investigações atinentes aos fatos objeto do inquérito, mais especificamente as provas apresentadas”, completou.

Na decisão o juiz disse que é necessário apontar o elo entre os valores repassados a ocupantes de cargos eletivos, incluindo ministros, e os aportes do BNDES na aquisição de várias empresas. O que, segundo o juiz, não está devidamente demonstrado nos autos.

Clique aqui para ler a decisão.

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