Por prevenção

Fachin assumir relatoria da delação da JBS foi decisão acertada, diz Moraes

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21 de junho de 2017, 20h36

Para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a corte agiu de maneira correta ao escolher, por prevenção, o ministro Luiz Edson Fachin como relator da delação premiada da JBS. Na sessão desta quarta-feira (21/6), Moraes acompanhou Fachin ao seguir o entendimento do colega de que, em órgãos colegiados, a homologação de colaboração é decisão monocrática do relator, que deve, nessa etapa processual, avaliar se foram respeitados os quesitos da regularidade, legalidade e voluntariedade, sem verificar a juridicidade das cláusulas e da eficácia do acordo.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para o ministro Alexandre de Moraes, homologação de colaboração é decisão monocrática do relator.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O julgamento foi suspenso após a apresentação dos dois votos e continuará nesta quinta-feira (22/6). Apesar de os outros ministros ainda não terem declarado posição formal sobre o tema, a sessão contou com a participação ativa de quase todos os julgadores, que fizeram intervenções e questionaram, entre outras questões, o papel da Justiça em acordos negociados pelo Ministério Público.

Moraes fez um paralelo com quebras de sigilos telefônicos, fiscais e bancários, que são considerados meios de obtenção de provas, assim como as delações, e precisam apenas de autorização do relator para serem executadas. Ele também afirmou que não havia ninguém mais indicado do que Fachin para ter ficado com a relatoria da delação da JBS, já que ele era o mais capaz de analisar se havia pontos de conexão entre esse caso e outros que estão com ele sobre esquemas de corrupção em órgãos federais.

"O que ocorre é que, midiaticamente, tudo ficou conhecido como 'lava jato'. Mas Fachin não é relator apenas da 'lava jato'. Tem outra série de questões importantíssimas interligadas que estão com ele", sustentou Moraes. "Seria muito mais difícil, por exemplo, que eu analisasse o caso, porque não tenho conhecimento do conjunto da obra como ele", salientou.

O debate se dá em cima de duas questões de ordem, uma suscitada por Fachin, e outra, pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria de um inquérito contra ele baseado na delação da JBS sem sorteio.

Entendimento compartilhado
O ministro Marco Aurélio Mello deu a entender que deve seguir o voto de Fachin, ao afirmar que a atividade do relator é “simplesmente formal”. Segundo ele, está claro, na homologação de Fachin sobre a JBS, que o relator “homologou o aspecto formal” e que ele não teria como “adentrar matéria de fundo”, já que isso é competência do órgão julgador de possível processo-crime.

Cabe ao STF discutir o que é passível de análise da Justiça em delação premiada, ressaltou o ministro Gilmar Mendes. Para ele, não se pode permitir que o Ministério Público, ao firmar o acordo, crie sua própria legislação. “Só para ficar em um exemplo, o caso do Ricardo Pessoa, condenado a 8 anos de reclusão, substituída por regime domiciliar diferenciado. Mas que regime é esse? Isso não está na lei”, disse.

Ele afirmou que houve casos em que a Procuradoria-Geral da República suspendeu prazo prescricional por 10 anos, quando a legislação prevê prazo de 6 meses, prorrogável pelo mesmo período. “Está se reescrevendo a lei? A PGR, agora, assumiu função legislativa nos acordos? Cláusulas flagrantemente ilegais como essa podem ser homologadas? A PGR pode muito, mas pode tudo?”, criticou Gilmar.

Para concluir, o ministro citou o decano Celso de Mello, que, segundo ele, sempre ensinou os colegas que no STF “reinava o princípio da legalidade estrita”.

A presidente da corte, Cármen Lúcia, lembrou de um caso em que o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano, não homologou uma colaboração sob o argumento de que a generalidade dos termos não permitiria, na fase de julgamento, que o Judiciário analisasse a validade dos termos do acordo.

O ministro Celso de Mello, por sua vez, lembrou que, de acordo com a lei, o não oferecimento de denúncia pelo MP pode ser negociado, mas tem de se subordinar à condição de o colaborador não ser o líder da organização criminosa. Ele também afirmou que não pode o Judiciário levantar suspeita contra o MP. “Não podemos desconfiar do Ministério Público, que tem tido atuação de grande importância no panorama nacional.”

E ele ainda fez uma referência direta ao caso da JBS. “A despeito do protagonismo dos irmãos Batistas (donos da JBS) nesses episódios delituosos, certamente a PGR considerou que naquele contexto de delinquência eles não eram os líderes.”

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Rodrigo Janot defendeu a prevenção de Fachin para homologar a delação da JBS, por ela se conectar a outras investigações sob relatoria do ministro.
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Outros casos
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a prevenção de Fachin para homologar a delação da JBS, por ela se conectar a outras investigações sob relatoria do ministro. Segundo Janot, já havia inquéritos com Fachin que envolvem Joesley Batista, que é o caso da delação premiada de Fabio Cleto, e Ricardo Saud, diretor jurídico da JBS, citado em investigações de senadores do PMDB.

Cezar Bittencourt, advogado de Rodrigo Rocha Loures, preso com base na delação da JBS, fez duras críticas ao acordo firmado pelo MP. “O recado que se passou foi o seguinte: se é para roubar, roube bastante, que depois você paga uma multinha e pode pegar um avião para Nova York”, ironizou. Ele também afirmou que a gravação escondida feita por Joesley com o presidente Michel Temer é ilegal e não poderia ser considerada pela Justiça.

Na opinião dele, Rocha Loures não foi alvo de uma ação controlada, mas de um flagrante provocado. Para ele, é “forçar a barra” falar em “acordo judicial”, pois se trata, na verdade, de um “acordo ministerial”, pois é feito com o MP.

Já Pierpaolo Bottini, que representa a JBS, defendeu a legitimidade da decisão monocrática de Fachin de homologar a delação. “A delação autoriza meio de obtenção de prova, portanto, tem a mesma natureza que a quebra de sigilo fiscal, por exemplo. E essas decisões se dão monocraticamente”, sustentou.

Ele também afirmou que não há desproporcionalidade no acordo, pois seu cliente apresentou provas concretas contra diversas autoridades da mais alta esfera de poder. “Foram as provas mais substantivas que uma delação trouxe até agora”, garantiu.

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