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CCJ do Senado aprova emenda que cria recall do presidente da República

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21 de junho de 2017, 16h35

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/6) a criação da figura do recall do presidente da República. De acordo com o novo texto da Proposta de Emenda à Constituição 21/2015, o mandato do presidente poderá ser revogado por “voto popular” de 10% dos eleitores que votaram nas últimas eleições, espalhados por pelo menos 14 estados, com percentual mínimo de 5% de eleitores por estado.

O texto agora segue para o Plenário do Senado, para discussão em dois turnos. Depois, vai para a Câmara, para discussão nas comissões e no Plenário, também em dois turnos. Para ser promulgada, a PEC precisa ser aprovada por três quintos dos integrantes de cada Casa.

Pela proposta aprovada nesta terça, a moção de revogação do mandato presidencial deverá ser discutida pelo Congresso, em duas votações. Primeiro pelo Congresso, depois pelo Senado. Aprovada a revogação do mandato, será convocado referendo. Cassado o presidente, segue-se a linha sucessória descrita no artigo 79 da Constituição Federal.

A PEC estabelece que o recall só poderá ser feito a partir do segundo ano do mandato, mas não pode ser proposto no último ano. A nova modalidade só se aplicaria ao presidente da República, mas estados e municípios estariam autorizados a criar a revogação do mandato de prefeitos e governadores em suas leis orgânicas e constituições.

Foi aprovado nesta quarta o substitutivo do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), relator da matéria na CCJ, com as propostas apresentadas pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto original, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), previa o recall de qualquer mandato, até mesmo de membros do Poder Legislativo, e entraria em vigor assim que a PEC fosse promulgada. Anastasia estabeleceu que a emenda, se aprovada, só passará a vigorar no dia 1º de janeiro de 2019, depois do fim do mandato do presidente Michel Temer.

Valadares pediu para que a entrada em vigor imediata voltasse ao relatório de Anastasia, já que o recall poderia ser feito já com o presidente Temer. O relator negou, já que isso poderia ser “fator de dificuldade e instabilidade”.

No relatório, Anastasia elogiou o mérito da proposta, mas criticou falhas de “técnica legislativa”. Explicou que o Brasil precisa de uma medida de avaliação do desempenho do presidente da República e de formas de tirá-lo do mandato, caso não atenda às expectativas dos eleitores. Diferentemente do impeachment, escreveu o senador, o recall não pressupõe comprovação de crime de responsabilidade, mas "perda de representatividade e de apoio da população".

O principal problema visto por Anastasia no texto original era a possibilidade de se revogar qualquer mandato, até mesmo de prefeitos, a qualquer tempo. Anastasia analisou que, “no presidencialismo extremamente centralizador instituído no Brasil, é sobre a União que repousam as maiores competências e responsabilidades”.

“Dessa forma, em um cenário em que as figuras de chefe de governo e de Estado se sobrepõem, e são atribuídos ao presidente da República maiores responsabilidades e poderes que qualquer outro governante ou membro eleito, é de todo recomendável que seu mandato — e só o seu — possa ser retirado, por vontade do Legislativo, desde que aprovado pela maioria da população”, escreveu. Com informações da Agência Senado.

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