Relatoria em debate

Leia defesa de Rodrigo Janot de acordo de delação de Joesley Batista, da JBS

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20 de junho de 2017, 18h40

Em memorial ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Janot, defende a homologação da delação premiada dos executivos do grupo J&F (dono do frigorifico JBS) e de Joesley Batista, sócio da holding. Para ele, cabe ao relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, homologar o ato monocraticamente.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou que é da competência monocrática do ministro-relator homologar acordos de colaboração premiada celebrados entre investigado e a Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 21, l e II, do Regimento Interno do STF”, diz.

Sobre os benefícios concedidos aos delatores, Janot argumenta que ele atende aos requisitos exigidos, entre eles, “existência, validade e eficácia do negócio jurídico”. O PGR justifica ainda que o instrumento de colaboração serve para combater o crime organizado.

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Para Janot, cabe ao relator do caso homologar o acordo monocraticamente.
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Apesar de admitir que os fatos narrados nas delações não se relacionam com desvios ocorridos na Petrobras — ou seja, com os fatos investigados na "lava jato", sob responsabilidade de Fachin —, Janot defende a distribuição por prevenção. “Em colaborações premiadas com múltiplos e complexos fatos considera-se a ideia de conjunto, onde todos as anexos/depoimentos devem ser homologados por um só juízo, como é a metodologia desse próprio Supremo Tribunal Federal, ainda que nem todos os fatos sejam de sua competência (que serão desmembrados a tempo e modo) ou até da mesma competência do ministro-relator”, explica.

Janot diz que manter com Fachin daria segurança e celeridade ao caso. As delações, continua o PGR, devem ser homologadas apenas pelo relator do caso e não são prova, mas meio para obtê-la. A partir disso, ele afirma que “não há, no acordo, criação, modificação ou extinção de direito ou da esfera jurídica de outros investigados ou potenciais investigados, razão porque não precisa passar pelo crivo de uma decisão colegiada”.

Sobre os benefícios concedidos, Janot argumenta que o acordo atende aos requisitos exigidos, entre eles, “existência, validade e eficácia do negócio jurídico”. O PGR justifica ainda que o instrumento serve para combater o crime organizado.

O chefe do Ministério Público Federal diz ainda que o artigo 26 da convenção de Palermo, que foi assinada pelo Brasil e trata de delações premiadas, permite ao Estado “conceder imunidade a uma pessoa que coopere de forma substancial na investigação ou no julgamento dos autores de uma infração penal”.

Especificamente sobre a imunidade processual concedida a Joesley Batista e seu irmão, Wesley Batista, Janot afirma que benefícios como os concedidos nessa delação são confirmados posteriormente à delação, nunca antes. E, diz, só são liberados depois de comprovada a eficiência das informações repassadas.

O procurador-geral alerta que o desrespeito à validade desses acordos já homologados pode se tornar mais uma fonte de insegurança, fazendo com que esses “instrumentos negociais” não se sustentem em nenhum ordenamento jurídico. “Será um golpe de morte na justiça penal negociada”, ameaça.

Reforçando que as delações premiadas são mero meio de obtenção de prova, Janot defende que terceiros não questionem tais acordos — como tem ocorrido desde que o conteúdo das gravações de Joesley Batista foram divulgados pela imprensa. Segundo o PGR, pela falta pretensão de direito material é impossível invocar interesse jurídico direto em casos como esse.

Debate em alta
A homologação de delações premiadas pelo plenário dos tribunais cresceu depois que Fachin enviou o tema para o colegiado do STF. Ele liberou para pauta, que deverá ser analisada nesta quarta-feira (21/6), questão de ordem que discute “os limites da atuação do magistrado, inclusive eventuais obstáculos, quando do juízo de homologação dos acordos de colaboração premiada”.

A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que define os acordos de delação, fala que os acertos devem ser feitos entre réu e Ministério Público e depois homologados pelo juiz. Nesta quarta-feira, o STF debaterá se “juiz” também engloba “relator” ou “tribunal”.

À ConJur, quatro ministros do STF afirmaram ser contra a possibilidade de o plenário da corte revogar acordo já homologado por um ministro de lá. Por outro lado, outros dois acreditam que está dentro dos poderes do Plenário rever a homologação do acordo. Todos falaram sob a condição de anonimato.

Um deles afirmou que seria “o fim do mundo” o Plenário do STF anular o acordo. Outro explicou que a homologação é algo irreversível e que a decisão do relator é apenas de “ângulo formal”, pois o Ministério Público Federal é o senhor da ação penal pública. “Não acredito que nem mesmo com a troca de PGR isso aconteça, porque isso jogaria por terra o instituto. Perderia a confiança. Quem iria querer fazer delação depois disso?", indagou.

Já um dos ministros que vê possibilidade de revisão defendeu que uma eventual anulação não desfaz os atos feitos. “A anulação não retira o fato da vida. Essa coisa de o Fachin colocar em discussão a competência dele só sei pelos jornais."

Outro ministro que também vê a revisão como algo legal ponderou ser necessário “o magistrado que homologar a delação deixar claro que vai se reservar o poder de rever a eficácia da homologação”.

Clique aqui para ler o memorial.

*Texto atualizado às 20h28 do dia 20 de junho de 2017.

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