Cidadão prejudicado

Advogado defende cabimento coletivo de HC contra delação da JBS

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20 de junho de 2017, 19h27

Não é razoável que cada brasileiro busque a Justiça por ter seu direito ferido com a homologação da delação premiada de Joesley Batista, da JBS. O melhor instrumento para isso seria um Habeas Corpus que defende interesses coletivos, defendo o advogado Guilherme Menezes Marot. Ele foi ao Supremo Tribunal Federal questionar a decisão do ministro Celso de Mello, que negou seguimento à ação movida pela Federação das Associações dos Advogados do estado de São Paulo (Fadesp).

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Joesley Batista gravou reunião com o presidente Temer e o acusou de pedir a compra do silêncio de Eduardo Cunha.
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No último dia 8, o decano do STF negou seguimento ao HC 144.426 alegando que o instrumento processual trata da liberdade individual, mas o pedido da Fadesp foi feito em nome do “povo brasileiro”. O HC questiona a homologação, pelo ministro Edson Fachin, da delação premiada firmado entre executivos do grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal.

A federação pedia a anulação da decisão de Fachin e que fossem abertas ações penais contra os delatores. Mas Celso de Mello explicou que os objetivos buscados pela entidade não podem ser postulados em HC, sob pena de “gravíssima subversão” dos fins a que se destina esse instrumento constitucional.

Para o ministro, o HC busca proteger a liberdade de locomoção física de quem sofre constrangimento por parte de órgãos ou de agentes estatais. Porém, Marot entende que, como a homologação da delação premiada lesionou o patrimônio e os direitos de todo cidadão brasileiro, não é razoável exigir de cada cidadão o pedido individual à Justiça.

“Até porque tal lesão é impossível de ser aferida individualmente, mas é gritantemente patente quando posicionada de forma coletiva”, complementou. Segundo o advogado, esse tipo de “tutela supraindividual de direitos” também evita o congestionamento do Judiciário, pois “a tutela coletiva de direitos resolve, de forma única, questões que naturalmente inundariam o Judiciário com milhares de ações individuais”.

Marot também defendeu que já há casos em que o Habeas Corpus foi usado em prol de uma coletividade. Citou como exemplo o HC 154.947, analisado no Superior Tribunal de Justiça e que foi impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul em favor de presos que cumpriam pena em regime aberto.

Outro argumento apresentado é como a sociedade se tornou mais agrupada com a facilidade de conexão fornecida pela internet e pelas redes sociais. Isso, para Marot, faz com que, assim como um número cada vez maior de pessoas pode ser alcançado a partir de um ato, é mais comum que uma única atitude resulte em dano coletivo, “repercutido juridicamente em número considerável e indeterminável de pessoas”.

Coletivo, não individual
Ainda defendendo a o caráter coletivo, Marot argumenta que como a lei de organizações criminosos delimita que o juiz responsável pela causa será o responsável por homologar a decisão, essa decisão deve ser colegiada em tribunais. “Quando o dispositivo alhures determina que “será remetido ao juiz para homologação”, logo temos que em órgãos plurais o acordo será remetido ao colegiado, seja pleno ou fracionado.

A partir daí, ele considera que o entendimento de Fachin no caso envolvendo a JBS só seria inquestionável se o ministro tivesse levado o tema ao colegiado. “Por outro lado, é impossível admitir que uma decisão monocrática não possa ser reavaliada, sob pena, aí sim, de subversão da ordem jurisdicional, pois teríamos um único juiz respondendo pelas decisões de todo um tribunal concebido para ser plural. Um único juiz sem qualquer controle exercido sobre suas decisões, que se tornariam intocáveis”, afirma o pedido.

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