Militar que quer assumir cargo civil deve obter autorização do Ministério da Defesa
18 de junho de 2017, 12h54
Militar que deseja ser transferido para a reserva (aposentadoria) para assumir cargo público civil precisa obter autorização do ministro da Defesa. Esse é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A Advocacia-Geral da União moveu ação rescisória contra acórdão que havia assegurado a um militar a possibilidade de ser transferido sem o aval do Executivo Federal.
Os advogados da União destacaram que a exigência está descrita no artigo 42, parágrafos 3º e 9º, da Constituição Federal, bem como no artigo 98 da Lei 6.880/80. O acórdão, disse a União, havia ofendido diretamente os dispositivos., o que autoriza o ajuizamento de ação rescisória.
Por unanimidade, a 3ª Seção do STJ reconheceu que a transferência para a reserva depende da autorização e desconstituiu o acórdão, conforme a AGU havia pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Ação Rescisória 1.162
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