Exigência legal

Registro precisa artesanal estar em dia para pescador receber seguro-defeso

Autor

17 de junho de 2017, 16h39

Pescadores precisam estar com registro em dia para receber seguro-defeso. Com base nesse entendimento, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe aceitou pedido da Advocacia-Geral da União e negou o pagamento do benefício a uma mulher que não está cadastrada no Registro Geral de Pesca.

A pescadora foi à Justiça pedir o pagamento do benefício referente ao seguro-defeso de 2015 e 2016, bem como indenização por danos morais que alegou ter sofrido por ter ficado sem o auxílio. O pedido foi negado em primeira instância, mas a autora da ação recorreu.

Na Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe, a AGU apontou que a Instrução Normativa 13/2012, do então Ministério da Pesca, estabeleceu que teria a licença para pesca suspensa o indivíduo que não atualizasse os dados e requisitasse o registro dentro do prazo de até 30 dias da data do aniversário.

“A revalidação do Registro Geral de Pesca é, portanto, um procedimento há muito conhecido dos pescadores que efetivamente exercem tal atividade. Ademais, tanto para inscrição para a licença quanto para a sua manutenção é necessário o preenchimento dos requisitos legais, fato este que não foi observado pela autora”, argumentaram os advogados da União em contestação.

A AGU também ponderou que os órgãos públicos apenas cumpriram a lei ao não fazer o pagamento do seguro-defeso para a autora, de maneira que não haviam submetido ela a qualquer vexame ou constrangimento que justificasse indenização por danos morais.

A Turma Recursal concordou com o entendimento da AGU e manteve a decisão que havia julgado improcedente a ação da pescadora. “O cancelamento da licença da autora decorreu de inação do próprio requerente, na medida em que não observou o prazo legal para regularização de sua situação cadastral. Assim, diante da legalidade da conduta das rés, não há que se falar em reparação por dano material e moral”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0504717-71.2016.4.05.8500

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!