Princípio da razoabilidade

Fies não pode ser utilizado para financiar curso de aviação fora de faculdade

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16 de junho de 2017, 15h10

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a financiar cursos fora de instituições de ensino superior por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou crédito para dois estudantes de aviação civil fazerem aulas práticas de voo.

Em primeira instância, o juiz determinou ao Fies que financiasse o curso dos alunos. A Advocacia-Geral da União recorreu dessa decisão. No recurso, a AGU destacou que a lei que rege o Fies (Lei 10.260/2001) estabelece, em seu artigo 4º, que são passíveis de financiamento pelo programa apenas os encargos educacionais cobrados de estudantes de instituições de ensino superior cadastradas no Ministério da Educação Civil.

No caso dos alunos de aviação civil, apenas a parte teórica é oferecida em faculdades. Já a parte prática de pilotagem é cursada em aeroclubes ou escolas de aviação alheias aos contratos celebrados entre o FNDE e as instituições de ensino, razão pela qual não é possível incluí-las, por ausência de amparo legal, nos empréstimos, segundo a AGU.

A 4ª Turma do TRF-5 aceitou o recurso da AGU. De acordo com os desembargadores federais, caso o pedido dos estudantes fosse aceito, o valor do financiamento aumentaria em R$ 72 mil e praticamente dobraria em relação ao concedido anteriormente – o que afrontaria o princípio da razoabilidade e poderia comprometer a programação orçamentária do Fies.

“Entender de modo diferente e permitir o aditamento contratual para a ampliação do crédito de financiamento estudantil em montante que importa quase o mesmo valor global do contrato acarretaria na desestruturação do próprio programa e na impossibilidade do mesmo atingir sua finalidade primordial, circunstância a qual certamente viria a afetar outros financiamentos”, concluiu a turma. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0800083-46.2017.4.05.8201

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