Comportamento antifederativo

PSB questiona sigilo de programa de regularização de ativos no exterior no STF

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14 de junho de 2017, 17h43

Para o PSB, as cláusulas de sigilo do programa de regularização de ativos no exterior são inconstitucionais. Em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (14/6), o partido afirma que o trecho da lei que fala em sigilo fiscal ofende o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, que obriga as administrações tributárias de todos os entes federados a trabalhar de forma integrada.

A ação, assinada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Gilson Dipp, questiona os parágrafos do artigo 7º da Lei 13.254/2016, que criou o programa, conhecido como “repatriação de divisas”. A lei permite que quem tiver dinheiro não registrado no exterior possa informar a Receita sobre suas posses em troca de desconto nas multas e impostos devidos.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Proibir Receita de divulgar informações sobre regularização de artigos viola o princípio da atuação integrada da administração tributária, afirma PSB.

Os dispositivos questionados pelo PSB afirmam que as informações do programa de regularização são sigilosas. O parágrafo 1º do artigo 7º diz que divulgá-las é o mesmo que cometer violação de sigilo fiscal. O parágrafo 2º proíbe o compartilhamento desses dados com os fiscos estaduais e municipais, “inclusive para fins de constituição de crédito tributário”.

Segundo o PSB, esse tipo de sigilo é inconstitucional. O partido cita na ação que nem mesmo os funcionários da Receita concordam com as medidas da lei. Prova disso, diz a ação, é a reportagem da ConJur que revelou que o sigilo do programa de regularização existe também internamente.

Por meio de norma não divulgada aos auditores, a Receita adotou a prática de substituir o CPF e o CNPJ de quem participou do programa de regularização pelo CNPJ da Secretaria da Receita Federal. Com isso, os auditores não conseguem saber quem são os donos do dinheiro para cruzar informações e proceder à autuação. Somente a cúpula do Fisco é que tem acesso a essa informação.

A principal reclamação do PSB é sobre a proibição do compartilhamento de informações sobre a repatriação com estados e municípios. A ação afirma que os entes federados receberão uma parte do dinheiro obtido com o programa, mas não podem usar os dados para cobrar os tributos que foram sonegados durante o tempo em que o dinheiro foi mantido no exterior.

Com isso, a lei viola os princípios constitucionais da eficiência, da moralidade, da transparência e da eficiência na administração pública. A lei, diz o PSB, incorre num “comportamento absolutamente antifederativo”.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.729

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