Insider trading

CVM condena Eike Batista por uso de informação privilegiada na bolsa de valores

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14 de junho de 2017, 13h47

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o empresário Eike Batista a pagar multa de R$ 21 milhões por uso de informação privilegiada (insider trading) para evitar prejuízos na bolsa de valores. Ele também fica proibido de exercer por cinco anos cargos em entidades que dependam de registro na CVM. O empresário foi condenado “na condição de” acionista controlador e presidente do conselho de administração da empresa OSX, que controla as demais companhias de Eike.

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Eike Batista usou do acesso privilegiado a relatórios da companhia para se antecipar a resultado negativo e evitar prejuízos, concluiu CVM nesta terça-feira (13/6).

De acordo com parecer da Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP), Eike vendeu 9,9 milhões de ações da OSX um mês antes de a empresa divulgar seu relatório de atividades com resultados negativos.

O parecer afirma que Eike teve acesso a uma minuta do relatório e fez a operação no dia 19 de abril de 2013. O relatório só foi divulgado no dia 17 de maio daquele ano e resultou em perdas de 45% para a OSX. Segundo a acusação, ele conseguiu R$ 33,7 milhões com a operação, evitando perdas de R$ 10,5 milhões.

A multa estipulada pelo Colegiado da CVM é o equivalente ao dobro do prejuízo evitado por Eike com a venda de ações. A CVM é a agência reguladora do mercado de capitais brasileiro. O Colegiado é o equivalente ao tribunal do órgão, onde são julgadas as acusações de infrações administrativas contra o mercado.

Em nota ao mercado, a OSX informou que as acusações pesam apenas contra Eike “e sem qualquer envolvimento da companhia”. “Eventuais sanções administrativas, pecuniárias e encargos da condenação deverão ser suportadas exclusivamente pelo réu no processo.”

Presunção de privilégio
No caso de Eike, venceu o voto do relator, Henrique Machado, que acompanhou o entendimento da área técnica. Para ele, ficou comprovado que Eike sabia que os resultados desvalorizariam a empresa e que a venda de ações evitaria prejuízos.

O parecer da SEP informava que o empresário pediu o adiamento da divulgação do resultado com a intenção de se beneficiar da decisão do conselho de administração. De acordo com a defesa de Eike, a divulgação foi adiada para cumprir com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, que estabelece um percentual mínimo de ações em circulação, o chamado free float.

Depois do voto do relator, proferido no dia 25 de abril, o diretor Pablo Renteria pediu vista. Levou seu voto nesta terça-feira (13/6) e disse que, diante das alegações da defesa, Eike não poderia ser condenado. Segundo ele, a área técnica da CVM não conseguiu provar que as negociações do empresário tiveram o único objetivo de evitar prejuízos ou de auferir lucro.

O presidente da CVM, Leonardo Pereira, ponderou que, como Eike é o presidente do conselho da empresa e acionista controlar, pesa contra ele a presunção de que tem informações privilegiadas sobre a companhia. Por isso, há também a presunção de que a negociação aconteceu para que ele obtivesse vantagens indevidas. “Caberia ao acusado elidir essa presunção”, afirmou Pereira. Com informações da assessoria de imprensa da CVM.

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