Garantia da instrução

1ª Turma do Supremo mantém prisão cautelar de Andrea Neves

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13 de junho de 2017, 17h24

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves, detida desde 18 de maio por decisão do ministro Edson Fachin. A cautelar, dentro de investigação envolvendo o político mineiro, foi baseada na necessidade de garantia da instrução criminal por possibilidade de destruição de provas e reiteração delituosa.

A irmã de Aécio, o primo dele Frederico Medeiros e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima são acusados pela Procuradoria-Geral da República de participar de esquema de pagamento de propina feito por executivos da JBS ao senador mineiro. Eles foram denunciados formalmente apenas pelo crime de corrupção passiva.

Nesta terça-feira (13/6), o STF analisou um agravo regimental da defesa de Andrea. Segundo o advogado Marcelo Leonardo, a PGR pediu a prisão cautelar da irmã de Aécio com base em condutas atribuídas ao senador que poderiam configurar obstrução a investigações através do exercício de atividade parlamentar.

“A jurisprudência dos tribunais superiores rejeita tentativa de justificar prisão preventiva de uma pessoa com fundamentos aplicáveis a outra, por violação ao princípio da pessoalidade da responsabilidade penal, do que decorre a imperiosa necessidade de individualização da fundamentação da preventiva”, disse, durante a sustentação oral.

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência e discordou do novo relator do caso, ministro Marco Aurélio. O vice-decano entendeu que não existe mais motivo para que Andrea permaneça presa, destacando a natureza excepcional desse tipo de prisão. Destacou que a Polícia Federal já cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços dela e de outros investigados no caso.

O ministro disse também que Andrea não exerce cargo parlamentar ou tem poder de obstruir ou atrapalhar as investigações. Acrescentou ainda que ela tem bons antecedentes, o que justificaria a revogação da custódia cautelar.

Seguiu o mesmo entendimento o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não existem elementos concretos para a manutenção da prisão. Segundo Moraes, a PGR não provou que Andrea poderia continuar a cometer crimes de forma reiterada. Apesar das “gravidades dos fatos”, ponderou, as razões que levaram Fachin a decretar a prisão não se mantiveram ao término da investigação e oferecimento da denúncia.

Lembrou que a PGR não atribuiu a ela na denúncia qualquer conduta tipificada de obstrução de Justiça, possibilidade de destruição de provas ou de integrante de organização criminosa. “Se Aécio está em liberdade, não seria lógica a prisão de partícipe de suposto crime por obstrução á Justiça”, disse.

Para Barroso, autor do voto vencedor, o contexto fático não mudou. Ele disse que, embora o oferecimento da denúncia tenha se dado após a decisão de Fachin, imputando a Andrea apenas o crime, em tese, de corrupção passiva, a investigação apura a prática de vários crimes que podem ter sido cometidos por ela.

“O MPF só tem por ora elementos para apontar essa conduta. Isso não quer dizer que não tenha mais que poderão aparecer no decorrer das investigações.” Segundo Barroso, existem indícios de que Andrea tenha cometido mais crimes.

Acompanharam Barroso a ministra Rosa Weber e Luiz Fux. Para Rosa, o “panorama delitivo” em relação a Andrea não está estabilizado. Afirma que a situação dela está ligada à do irmão. “Por isso se cria cenário de incertezas.” 

Ela lembrou que a prisão decretada dura menos de 30 dias e que esse tempo de custódia “está longe” de ser extravagante pela jurisprudência da turma adotada em casos complexos como o que está sendo analisado. Na opinião de Fux, ainda não é momento para liberar Andrea antes que a instrução termine.

AC 4.327

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