Norma constitucional

Partido quer que Amazonas defina novo governador por eleição indireta

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12 de junho de 2017, 19h39

O Partido Trabalhista Nacional quer que o Supremo Tribunal Federal aplique aos governadores a previsão de eleições indiretas nos casos de cassação de titular e vice. Em ADPF ajuizada no dia 7 de junho, a legenda pede que a regra do parágrafo 1º do artigo 81, que descreve o roteiro a seguir no caso de dupla vacância da Presidência da República, se sobreponha ao artigo 224 do Código Eleitoral nos casos de cassação de governador e vice. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Carlos Humberto/SCO/STF
Segundo Barroso, artigo 81 da Constituição só se aplica aos casos de presidente.

Na ação, o PTN pede que o Supremo casse a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), e de seu vice, por compra de votos. Depois da decisão, a corte determinou que sejam feitas novas eleições diretas, com base no artigo 224, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. A norma diz que devem ser feitas eleições diretas em todos os casos de cassação de mandato. A única exceção é se os titulares perderem o cargo a menos de seis meses do fim do mandato.

Para o partido, no entanto, deve ser aplicada a norma constitucional. Ela diz que, no caso de presidente e vice perderem o mandato, o próximo na fila assume com a tarefa de convocar novas eleições. Se a cassação acontecer na segunda metade do mandato, o pleito deve ser indireto e marcado dentro de 30 dias.

O relator da decisão do TSE foi o ministro Luís Roberto Barroso, também integrante do Supremo. Em mandado de segurança ajuizado contra as novas eleições, o ministro manteve o pleito direto e determinou a execução imediata da decisão.

De acordo com Barroso, além de o dispositivo do Código Eleitoral nunca ter sido declarado inconstitucional — e por isso ter presunção de constitucionalidade —, o artigo 81 da Constituição é claro quando se refere à Presidência da República. Aos casos de prefeito e governador, definiu o TSE, se aplica o parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral.

Toda a argumentação do PTN em sua ação ao Supremo diz que o artigo 81 se refere a “chefes do Executivo”. Isso é usado para justificar uma tese de inconstitucionalidade material do dispositivo do Código Eleitoral. Se existe regra constitucional regulamentando o assunto, lei ordinária que diz coisa diferente deve ser declarada inconstitucional, na interpretação do partido.

Para o partido, a decisão do TSE trará ainda mais insegurança e prejuízos para o Amazonas. Segundo as previsões da corte eleitoral amazonense, as novas eleições envolverão mais de 8 mil servidores e custarão R$ 18,5 milhões. Na ADPF, a legenda afirma que a “atuação mais célere e econômica” seriam eleições indiretas, em que só os deputados estaduais sejam eleitores.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADPF 463

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