Liberdade de expressão

Aplicação do direito ao esquecimento pode levar à censura, dizem associações

Autor

12 de junho de 2017, 16h25

A depender da forma como for aplicado, o direito ao esquecimento pode levar à censura e à intimidação do exercício da liberdade de imprensa. Esse foi o principal argumento apresentado por associações que representam veículos de comunicação na audiência pública no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (12/6), que discute o direito ao esquecimento na esfera civil.

Nelson Jr./SCO/STF
Audiência pública foi convocada por Dias Toffoli, relator de recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 e retratada em programa da Rede Globo.
Nelson Jr./SCO/STF

O encontro foi convocado pelo ministro Dias Toffoli, relator de recurso movido por irmãos de Aida Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro e retratada em programa da Rede Globo. A controvérsia é se pessoas ou familiares podem exigir que seus nomes sejam omitidos de documentos, textos ou reportagens sobre fatos antigos.

Os autores perderam a ação em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, e entraram com recurso especial no STF. Na audiência, o advogado de defesa da família, Roberto Algranti Filho, rechaçou os argumentos sobre possível censura e destacou que o caso não pode ser visto com maniqueísmo.

“A matéria não pode ser tratada de forma binária, sim ou não, nos extremos; ou tudo é permitido, ou nada é permitido. Existe uma grande margem entre o sim e o não para aplicação do direito ao esquecimento. Vai partir sempre de uma grande razoabilidade do magistrado.”

Caso seja aprovado o recurso, uma possível disseminação de ações de reparações pecuniárias e danos morais pode desestimular os meios de comunicação e toda a população de exercer sua liberdade de expressão, defendeu o advogado Daniel Sarmento, que falou em nome da Associação Nacional dos Jornais e da Associação Nacional de Editores de Revistas.

Os profissionais de imprensa, sustenta, terão um inevitável temor com "manejo de conceitos vagos como este”. Ele ressalta que não significa dizer que seja impossível uma reparação de danos, mas que isso deve ocorrer apenas em casos em que estão configurados abusos.

A maioria dos expositores preferiu não comentar o caso concreto em discussão. A advogado Tais Borja Gasparian, representante da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, porém, classificou a pretensão da defesa como uma “censura”.

“Com o devido respeito, mas os autores pretendem que o filme não seja mais veiculado, que não se toque mais no assunto do horrível assassinato que abalou o estado do Rio de Janeiro na época. Essa pretensão é censura. Ela, inclusive, se veicula muito mais aos casos das ações diretas de inconstitucionalidade das biografias”, disse.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Cármen Lúcia destacou a relevância desta pauta “sensível” que tem “permeado não só a esfera cível, mas direitos outros fundamentais”.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Pauta “sensível”
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, esteve presente na abertura da audiência. Ela destacou a relevância desta pauta “sensível” que tem “permeado não só a esfera cível, mas direitos outros fundamentais”.

A ministra aproveitou para tratar de um assunto que tem relação com o caso ao falar de processos de violência doméstica que, muitas vezes, não chegam ao julgamento final porque as vítimas se recusam a prestar vários depoimentos, a diferentes autoridades, pela dor de relembrar o ocorrido.

Toffoli também ressaltou a importância do debate para o STF, que terá de decidir sobre o conflito entre liberdade de imprensa e direito à personalidade.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e especialista em direito da personalidade, José Carlos Costa Netto, a discussão é se a difusão de uma informação, que é regra constitucional, está demarcada no tempo ou pode ocorrer a de perpetum.

Ele acredita que os direitos fundamentais de cada um têm que ser levados em consideração em qualquer discussão a respeito. “Além da liberdade, que é o principal, após cumprir pena a pessoa também recupera seus direitos de personalidade, direito de honra, de imagem. Então, direito ao esquecimento pode ter enfoque na recuperação dos direitos de personalidade. E esse enfoque pode ser muito bem alicerçado na Constituição. Se isso é feito ao acusado, quanto mais à vítima”, argumentou.

Costa Netto também comentou o caso específico: “Pelo que pude aferir, a vítima foi exposta, seu nome, sua imagem foi transmitida num noticiário que sequer era um documentário, com cores vivas, de sensacionalismo”, disse. Segundo ele, o direito de esquecimento é em relação à pessoa, não aos fatos.

RE 1.010.606

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!