Status de ministro

Mais duas ações questionam MP que mantém foro a Moreira Franco

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11 de junho de 2017, 17h25

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações que questionam a Medida Provisória 782/2017, que mantém o status de ministro para Moreira Franco, que ocupa a chefia da Secretaria-Geral da Presidência.

Ao todo, já são quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória. Além da Rede e do Psol, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Procuradoria-Geral da República também questionam o ato do governo Michel Temer.

Os pedidos tem uma base semelhante: a similaridade excessiva entre os textos das MPs 782 e 768. O segundo dispositivo foi editado em fevereiro deste ano e dava à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos status de ministério.

De acordo com os autores, a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, fere dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenho sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo.

“Não cabe ao presidente da República reeditar medida provisória na mesma sessão legislativa, a fim de evitar sua caducidade e impedir regulamentação pelo Legislativo das relações jurídicas decorrentes”, diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Para ele, a preservação da norma permitirá manter criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, “indevidamente assegurando a seus ocupantes, entre outras prerrogativas, foro por prerrogativa de função no STF.”

Os processos foram distribuídos, por prevenção, para a ministra Rosa Weber, relatora da ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP 782/2017.

MP anterior
A primeira medida provisória que dava o status de ministro a Moreira Franco já havia sido questionada por partidos e membros da sociedade civil. A nomeação chegou a ser barrada em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Supremo Tribunal Federal o recolocaram no cargo. 

Na época, em defesa da nomeação, a Advocacia-Geral da União disse que “não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado” — mesmo já homologados, os depoimentos estavam em sigilo. Para a AGU, o caso é diferente da escolha de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil, ainda no governo Dilma Rousseff. 

Enquanto Lula foi escolhido quando já era investigado formalmente, havia sido alvo de interceptações telefônicas e tinha um pedido de prisão pendente, Franco já vinha exercendo “importante cargo” no Executivo e não era formalmente investigado. Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos antes de se tornar ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.709 (Rede)
ADI 5.716 (Psol)
ADI 5.717 (PGR)
ADI 5.727 (PT)

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