Memória institucional

Tribunal pode ter galeria para homenagear pessoas vivas, decide CNJ

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10 de junho de 2017, 8h45

Homenagear desembargadores que integraram a cúpula do Poder Judiciário não representa culto de interesse privado de pessoas, vivas ou mortas, pois a situação se encaixa no poder-dever da administração pública de registrar e documentar sua memória institucional. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao rejeitar críticas contra a exposição de fotografia do desembargador aposentado Hamilton Elliot Akel no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Akel, que foi corregedor-geral da Justiça até 2015, ganhou retrato no ano passado na galeria da Corregedoria, em um dos corredores do Palácio da Justiça. Um advogado alegou que a homenagem representaria “culto a pessoas vivas” e “ato de pessoalização da coisa pública”, pois afrontaria os princípios constitucionais da impessoalidade e da legalidade estrita.

Antônio Carreta/TJ-SP
Hamilton Akel (primeiro, da direita para a esquerda) em galeria de fotos dos antigos corregedores-gerais do TJ-SP.
Antônio Carreta/TJ-SP

O autor do pedido queria obrigar o TJ-SP a remover a fotografia e proibir a corte de prosseguir com esse tipo de prática. Para ele, os retratos antigos poderiam ser salvos da medida “por estarem incorporados ao patrimônio histórico”.

O conselheiro Bruno Ronchetti de Castro rejeitou os argumentos em decisão monocrática, assinada em julho de 2016. Como o autor recorreu, o caso chegou ao Plenário do CNJ em junho deste ano, quando voltou a ser julgado improcedente, por unanimidade.

Para o relator, a homenagem “nada tem de irregular, porquanto, como cediço, a cerimônia tem por objetivo o registro histórico não apenas da passagem e colaboração de mais um corregedor-geral da Justiça do estado de São Paulo, mas da própria Administração dessa Corregedoria-Geral, no biênio 2014-2015”.

Castro afirma que o próprio CNJ incentiva que todos os tribunais preservem a memória da Justiça e se preocupem com registros judiciais arquivísticos, museológicos e biblioteconômicos, materiais ou imateriais, da sua história.

Clique aqui para ler o acórdão.
0002413-54.2016.2.00.0000

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