Contagem de prazo

MP deixa de ter benefícios exclusivos no sistema do TJ do Paraná

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9 de junho de 2017, 8h23

O prazo processual no Tribunal de Justiça do Paraná voltou a ser contado igualmente para a advocacia e para o Ministério Público estadual. Desde o dia 30 de maio, o MP paranaense não pode mais acessar os processos em que atua sem ter que ler a intimação no Projudi, que é o sistema de processual eletrônico usado no estado.

Esse acesso sem leitura foi questionado pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil porque, sem ela, não é iniciada a contagem do prazo processual. A mudança foi determinada pelo corregedor-geral de Justiça do TJ-PR, Rogério Kanayama.

Na decisão, ele explica que as distinções no processo criminal só devem ocorrer quando houver determinação legislativa. “Na situação em análise não há lei que diferencie o acesso a visualizações do Ministério Público e do Advogado, enquanto pendente a intimação em processo eletrônico. Desse modo, o Projudi, que faz esta distinção, deve ser alterado para garantir a equidade.”

Citou ainda que o próprio Ministério Público já defendeu a uniformidade nos sistemas usados no Tribunal de Justiça do Paraná. Na Resolução Normativa 398, o MP definiu que, “se um determinado expediente não pessoal é destinado a uma pessoa, independentemente de o processo ser ou não sigiloso, ela e seus representantes devem poder vê-lo, inclusive se os representantes forem procuradorias, ressaltando-se que, se estiverem pendentes de ciência, só poderão visualizar mediante confirmação da ciência, conforme regra RN397”.

“Pelo exposto, determino a alteração do Projudi, área criminal, para que o processo permaneça com visibilidade externa tanto para o Ministério Público como para o Advogado (de Defesa, do Querelante e do Assistente de Acusação), durante o período em que se aguarda a intimação por decurso de 10 (dez) dias, à exceção dos documentos relacionados com o ato, na forma da RN584 do Conselho Nacional de Justiça”, finalizou o Kanayama.

Clique aqui para ler a decisão do corregedor-geral.

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