Competência do Legislativo

Lei do Amapá que cria cargo de definidor de isenções tributárias é questionada

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9 de junho de 2017, 14h58

A desoneração de imposto só pode ser determinada por meio de lei. Por isso, é ilegal criar um cargo indicado pelo Poder Executivo que terá esse tipo de poder. É o que alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando o artigo 151 da Lei 400/1997 do Amapá, que institui o Código Tributário do estado.

O dispositivo prevê que o Poder Executivo estadual pode indicar autoridade competente para, através de decreto, autorizar a realização de compensação ou transação, conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos.

De acordo com o procurador-geral, o artigo questionado delega ao Poder Executivo estadual a disciplina de matéria relacionada a extinção e suspensão da obrigação tributária e concessão de benefícios fiscais por decretos.

Isso seria incompatível com os princípios da legalidade estrita, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal de 1988, e da exclusividade das leis tributárias, constante do mesmo artigo 150 (parágrafo 6º). Esses dispositivos exigem a edição de lei específica para conceder desonerações tributárias relativas a impostos, taxas e contribuições.

Janot destaca que o legislador estadual não pode abdicar de sua competência institucional em favor do Executivo para dispor sobre matéria reservada a lei específica, por expressa determinação constitucional.

Segundo o procurador, o princípio da legalidade ou a exigência de edição de lei, em matéria tributária, proíbe expressamente exigir e majorar tributos sem previsão legal e evidencia uma busca por determinabilidade e previsibilidade para o exercício das atividades do contribuinte frente ao poder de tributar.

“Destaca-se a relevância da legalidade para garantir segurança jurídica às relações tributárias e evitar instabilidade na interpretação e aplicação de normas tributárias, principalmente considerando a posição dos cidadãos em relação ao estado, responsável pela arrecadação”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.699

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