Governo sub judice

Temer deve ser cassado por abuso de poder econômico em 2014, diz Herman Benjamin

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9 de junho de 2017, 13h42

O presidente da República Michel Temer deve perder o cargo, porque a chapa na qual ele foi eleito (como vice-presidente) cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2014. Essa foi a conclusão do voto do ministro Herman Benjamin, relator da ação contra a eleição de Dilma Rousseff e Michel Temer, no Tribunal Superior Eleitoral. Ele concluiu a leitura do voto nessa sexta-feira (9/8).

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Se o voto de Herman for o vencedor, o presidente Michel Temer deve ser cassado.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro começou a votar nesta quinta-feira. O voto aponta diversos ilícitos praticados pela campanha, como recebimento de recursos de empresas via caixa 2. Herman falou também que empresas como a Odebrecht pagaram despesas da campanha a pedido do PT.

O ministro votou no sentido da unicidade da chapa, ou seja, ela seria indivisível, citando jurisprudência firmada pelo tribunal. Em outras palavras, se o voto dele for o vencedor no julgamento, o presidente Michel Temer deve ser cassado também. “No Brasil, ninguém elege vice-presidente. A chapa é única para o bem e para o mal”, afirmou.

Após o ministro concluir o voto, a sessão foi encerrada e deve ser retomada às 14h. No retorno aos trabalhos, os outros membros do colegiado deverão apresentar seus votos. A previsão é de que o julgamento seja encerrado ainda nesta sexta.

O tribunal não deliberou, mas informalmente já existem votos no sentido de retirar fatos relacionados à Odebrecht da ação. A questão foi levantada em preliminar, mas o relator entendeu que se misturava ao mérito e incluiu no voto. Ele passou toda a parte da manhã desta sexta-feira (9/6) tratando sobre o papel da empresa no financiamento ilícito da campanha do PT. “Não há como se investigar financiamento ilícito no Brasil sem citar Odebrecht”, disse, lembrando que a empresa foi citada na inicial do PSDB, partido autor da ação.

A maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral se mostrou favorável, informalmente, a aceitar a preliminar que impede o relator de ampliar o objeto da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico.

Assim, fatos estranhos à petição inicial, apresentada pelo PSDB, não poderão ser levados em consideração no julgamento, o que representa a invalidação de provas relativas à Odebrecht.

O relator, ministro Herman Benjamin, já disse que defende os poderes instrutórios do juiz eleitoral de produzir provas e ampliar o escopo da investigação. Por enquanto, dois ministros compartilham desse entendimento, enquanto outros quatro são contra ampliar o objeto da ação. 

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