Questão de ordem

STF discutirá se homologação de delação premiada pode ser monocrática

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8 de junho de 2017, 11h42

O ministro Luiz Edson Fachin mandou para o Plenário do Supremo Tribunal Federal questionamento sobre a homologação monocrática do acordo de delação premiada da JBS. Em despacho desta quinta-feira (8/6), o ministro liberou para pauta questão de ordem que discute “os limites da atuação do magistrado, inclusive eventuais obstáculos, quando do juízo de homologação dos acordos de colaboração premiada”.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Plenário do Supremo discutirá se relator pode homologar acordo de delação premiada monocraticamente se competência para processar autoridades com prerrogativa de foro é da corte.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na prática, o Plenário do STF vai discutir se, nos casos de os acordos tramitarem em tribunais, o juízo competente é o relator ou o colegiado. A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que define os acordos de delação, fala que os acertos devem ser feitos entre réu e Ministério Público e depois homologados pelo juiz. O STF agora vai discutir se “juiz” quer dizer “relator” ou “tribunal”, no caso de instâncias colegiadas.

A questão de ordem foi alegada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Ele é um dos políticos delatados por Joesley Batista, dono da JBS. O governador é acusado de receber R$ 38 milhões em propina em troca de conceder benefícios fiscais às empresas do Grupo J&F, dono da JBS.

O questionamento de Azambuja foi feito na mesma petição que ele havia apresentado ao Supremo na terça-feira (6/6). De início, ele havia usado o pedido como um agravo de instrumento contra a distribuição da delação da JBS ao ministro Fachin por prevenção, e não por sorteio.

Fachin tornou-se o relator da delação por ser o prevento para casos relacionados à “lava jato”. Para Azambuja, no entanto, os fatos narrados por Joesley e seus funcionários não têm a ver com a Petrobras, objeto de conexão das investigações da “lava jato”. Por isso, alega, inquéritos relacionados a outras estatais, como a Eletronuclear e o BNDES, foram distribuídos a outros relatores.

Acordo polêmico
As delações da JBS causaram espanto à comunidade jurídica. Primeiro pela tramitação rápida, de menos de um mês. Depois, pelos benefícios: os donos da empresa confessaram ter pago mais de R$ 600 milhões em suborno a 1,8 mil agentes políticos e conseguiram, da Procuradoria-Geral da República, a promessa de que não serão denunciados. Apenas terão de pagar R$ 220 milhões de multa.

Dias depois da assinatura do acordo, o ministro Gilmar Mendes questionou a decisão monocrática do ministro Fachin. Para ele, o tribunal teria que discutir quem é o juiz competente para homologar acordos que tramitam em colegiados, declarou a jornalistas. Não é normal, disse ele, que acordo em que autoridades com prerrogativa de foro são denunciadas, inclusive o presidente da República, seja homologado por um único ministro, sem qualquer discussão jurídica a respeito dos termos.

Conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico, o acordo tem diversas ilegalidades. O advogado Luís Henrique Machado, por exemplo, acusa os termos de violar os princípios constitucionais da proporcionalidade (muitos crimes confessados em troca de benefícios demais) e da isonomia (o grande corruptor tem mais benefícios que os corruptos, acusados de ser passivos no esquema).

Mas a jurisprudência do Supremo já se firmou no sentido de que terceiros, mesmo delatados, não podem questionar acordos de delação por falta de interesse processual. Delações seriam “negócios jurídicos personalíssimos” e ferramenta de defesa, e só os diretamente envolvidos (MP e réu) poderiam questionar seus termos, entende o STF.

PET 7.074

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