Rosa é relatora

PT questiona constitucionalidade do teto de gastos públicos no Supremo

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8 de junho de 2017, 12h40

O teto de gastos públicos para o Executivo Federal voltou a ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal. O PT ajuizou no dia 5 de maio nova ação direta de inconstitucionalidade contra o chamado "novo regime fiscal", que limita os gastos públicos federais aos índices inflacionários por 20 anos.

Para a legenda, o novo regime, descrito na Emenda Constitucional 95/2016, viola a "identidade da Constituição". Na ação, o PT afirma que o teto de gastos impede a efetivação de direitos sociais descritos no texto constitucional, já que apenas impõe limite para investimentos públicos, mas não para o pagamento de juros da dívida pública.

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Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi o grande defensor do teto de gastos como solução para crise econômica.

A emenda constitucional parte do diagnóstico do governo de Michel Temer de que as crises brasileiras são causadas por gastos públicos excessivos, até maiores que a arrecadação. Mas o teto vem sendo questionado no Supremo, com a ministra Rosa Weber sendo a relatora em todos eles. Em abril deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com ADI alegando que a lei ofende diversos preceitos constitucionais, aumenta a desigualdade no país e “altera profundamente os pactos jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro”.

O Psol entende que o congelamento financeiro viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de direitos humanos: em vez de desenvolver direitos econômicos, culturais e sociais da população, o Estado deve ter menos recursos para projetos e ações nesse sentido

Outras três ADIs tem o mesmo tema: associações que representam a magistratura já questionaram a norma, assim como o PDT e a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe). 

A EC 95/2016, promulgada em dezembro, estabelece como limite de gastos para 2017 a despesa primária paga em 2016, com a correção de 7,2%, a inflação prevista para este ano. A partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

ADI 5.715

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