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Por não saber onde está propina de R$ 7 mi, STJ mantém prisão de Sérgio Cabral

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8 de junho de 2017, 19h48

Uma vez que cerca de R$ 7 milhões que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) teria recebido de suborno ainda não foram localizados, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser justificada a manutenção de sua prisão preventiva e negou recurso em Habeas Corpus interposto por sua defesa.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
Sérgio Cabral é réu em 10 processos penais por corrupção e lavagem de dinheiro.

O caso diz respeito à operação “lava jato”, na qual Cabral é investigado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em maio, a 6ª Turma já havia negado pedido de liberdade ao ex-governador fluminense, mas relacionado à operação calicute, desdobramento da “lava jato” no Rio.

Cabral foi preso preventivamente em novembro de 2016, sob ordem do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro. Em sua decisão, o juiz federal levou em conta indícios da participação do político em esquema de recebimento de mais de R$ 2 milhões em vantagem indevida por meio de contrato entre a Petrobras e a construtora Andrade Gutierrez para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Ao negar o pedido inicial de Habeas Corpus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também apontou indícios de recebimento de propina de várias empreiteiras em outras obras no estado, como a reforma do estádio do Maracanã, o que indicaria a reiteração delitiva.

Corrupção e violência
No recurso em Habeas Corpus ao STJ, a defesa alegou que Sérgio Cabral é réu primário, possui bons antecedentes e endereço fixo. Ainda segundo os advogados, não houve violência ou grave ameaça nos supostos delitos. Além disso, a gravidade dos crimes, por si só, não seria fundamento válido para a decretação da prisão preventiva, que poderia ser substituída por outras medidas cautelares.

O relator do recurso, ministro Felix Fischer, destacou que, na decisão que decretou a prisão preventiva do ex-governador, o juiz considerou haver provas que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, de forma que a reclusão tem a finalidade de evitar a prática de novos crimes. Além disso, destacou o ministro, o decreto prisional também apontou a manutenção da influência de Cabral mesmo após o fim de seus dois mandatos como chefe do Executivo fluminense.

Em relação à alegação da ausência de violência ou de grave ameaça, o relator ressaltou que “a corrupção, ainda mais quando envolve cifras milionárias, também causa, quase de imediato, mortes e violência, pois hospitais e escolas, por exemplo, deixam de prestar os serviços essenciais que deles se esperam, gerando assim mais mortes e falta de oportunidades sociais, e aumentando, com isso, a desigualdade social, o que gera, por sua vez, mais violência”.

Sem rastreamento
De acordo com o ministro Fischer, o juiz de primeiro grau, Sergio Moro, também argumentou que ainda não foi possível rastrear parcela considerável da propina que teria sido paga ao ex-governador. Segundo os indícios dos autos, pelo menos R$ 7 milhões em propina ainda não teriam destino identificado.

“Permitir a liberdade do recorrente significa diminuir as chances de haver o rastreamento e o sequestro das vantagens indevidas recebidas. Isso, evidentemente, frustraria a aplicação da lei penal, no sentido de impossibilitar o sequestro das quantias recebidas indevidamente”, concluiu o ministro ao negar o pedido de revogação da prisão preventiva.

Desvio de dinheiro
Sérgio Cabral foi preso preventivamente em 17 de novembro. O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A ação em conjunto no Rio e em Curitiba tinha como objetivo aprofundar investigações sobre um esquema que envolvia o pagamento de propinas para a execução de obras públicas no estado, como a reforma do Maracanã e a construção do Arco Metropolitano, e posterior ocultação desses valores.

Segundo o MPF, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema. O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões.

Duas semanas depois, a mulher dele, Adriana Ancelmo, também foi encarcerada. Sua prisão preventiva se baseou na suspeita de que ela tenha usado seu escritório de advocacia para lavar dinheiro repassado por empresas que conseguiram isenção fiscal junto ao Executivo fluminense durante a gestão do peemedebista. Isso fez com que a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil suspendesse por 90 dias o registro profissional dela.

No entanto, Adriana teve sua prisão convertida em domiciliar no dia 17 de março. A decisão, de ofício, foi de Marcelo Bretas, que levou em consideração o fato de que tanto ela quanto o marido estarem presos dificulta a criação dos dois filhos menores, de 11 e 14 anos.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a decisão do juiz Marcelo Bretas fosse suspensa. O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Abel Gomes deu razão aos procuradores da República, e concedeu a liminar determinando que Adriana Ancelmo retornasse à prisão.

Mas a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura concedeu liminar em Habeas Corpus e voltou a permitir que a mulher de Cabral ficasse em prisão domiciliar. A ministra não entrou no mérito da questão, apenas apontou que o pedido do MPF era incabível, pois o órgão não pode impetrar MS contra decisão que concede a liberdade.

Em 26 de abril, a 1ª Turma do TRF-2, por maioria, aceitou recurso do MPF e revogou a prisão domiciliar da advogada. Para os desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, o fato de uma mulher ter filhos menores de 12 anos não impede que ela seja presa. Mas ela aguarda o julgamento dos embargos infringentes em casa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 82.830

* Notícia alterada às 14h28 de 9 de junho de 2017 para correção de informação.

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