Recuperação utópica

Empresas da família Bumlai têm falência decretada pela Justiça de MS

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8 de junho de 2017, 20h50

As empresas da família de José Carlos Bumlai tiveram a falência decretada nesta quinta-feira (8/6). A decisão abrange as companhias São Fernando Açúcar e Álcool Ltda, São Fernando Energia I Ltda, São Fernando Energia II, São Marcos Energia e Participações Ltda e São Pio Empreendimentos e Participações.

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Empresas da família de José Carlos Bumlai tiveram a falência decretada nesta quinta.
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José Carlos Bumlai foi condenado em setembro de 2016 a 9 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta por ter feito em seu nome um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT. Em abril deste ano, ele teve a prisão domiciliar revogada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A administradora das empresas, Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda, classificou de "ilusório e utópico" o cumprimento do plano de recuperação judicial e pediu a convolação da recuperação judicial em falência. Segundo a gestora, desde abril de 2013 as companhias não apresentaram lucro algum e os débitos aumentaram consideravelmente nos últimos meses.

Ao confirmar a falência, o juiz Jonas Hass Silva Júnior da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados (MS), determinou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e semoventes dos sócios-gerentes ou administradores das empresas. Decidiu também que as falidas continuarão com suas atividades provisoriamente, sendo geridas pela administradora-judicial.

A manutenção temporária das atividades, continuou, deve ocorrer porque há cana-de-açúcar a ser colhida em breve, além de caldeiras, laboratório de informática e outros setores das falidas que não podem parar de funcionar imediatamente. O magistrado justificou a continuidade dos trabalhos nas empresas argumentando que uma paralisação brusca pode prejudicar credores, pois a cana-de-açúcar estragaria no campo, e os setores listados, se abandonados, poderiam aumentar o prejuízo das companhias.

“Decido pela continuação provisória das atividades das falidas com a administradora-judicial, até ulterior deliberação; os trabalhadores deverão continuar suas atividades normais, à exceção do quadro de direção, que será de livre escolha da administradora-judicial, sob a supervisão deste juízo e do Comitê a ser constituído”, complementou.

As execuções movidas contra as agora falidas, segundo o magistrado, deverão ser suspensas, inclusive as relacionadas aos sócios solidários. A exceção, disse, abrange os leilões com data já marcada. “Fixo o prazo de quinze (15) dias para habilitação dos credores”, determinou.

Clique aqui para ler a decisão.

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