Sem prevenção

Para relator da "lava jato" no STJ, inquéritos de desdobramentos devem ser sorteados

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7 de junho de 2017, 21h31

Os inquéritos surgidos como desdobramentos da operação “lava jato”, mas que não guardam relação direta com ilícitos cometidos na Petrobras envolvendo governadores, devem ser distribuídos livremente entre os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, relator dos processos da operação na corte. 

O colegiado começou a discutir o tema nesta quarta-feira (7/6), em questão de ordem proposta pelo Ministério Público Federal, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Felix Fischer.

A discussão foi posta em sindicância iniciada a partir de trecho da delação premiada de Marcelo Odebrecht que menciona transferência ilegal de valores a Marcelo de Carvalho Miranda, governador do estado de Tocantins, para financiamento de campanha eleitoral em 2010.

STJ
Salomão afirmou que STJ deve adotar a mesma regra posta do Supremo Tribunal Federal.
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Salomão, ao acolher o pedido do MPF, afirmou que sua prevenção como relator dos processos da operação deve ficar restrita aos casos conexos que envolvam ilícitos cometidos na Petrobras com participação de pessoas que tenham prerrogativa de foro no STJ. O ministro é o relator do Inquérito 1.040, considerado a ação matriz para fins de prevenção nas ações originárias referentes a crimes na Petrobras. Para ele, o caso envolvendo o governador de Tocantins não tem qualquer relação com a Petrobras e deve ser distribuído por sorteio.

Salomão argumentou que a regra adotada pela Corte Especial deve ser a mesma definida pelo Supremo Tribunal Federal, de que a prevenção para os processos oriundos da “lava jato” só se aplica aos casos relacionados à Petrobras.

O ministro mencionou a decisão do STF sobre o assunto, na qual prevaleceu o entendimento de que os acordos de colaboração premiada firmados em uma operação caracterizam a descoberta fortuita de provas, e não significam causa de prevenção. Assim, no caso da “lava jato”, muitas vezes os fatos relatados nos acordos não possuem relação com a Petrobras, e os inquéritos devem, portanto, ser distribuídos livremente.

Clique aqui para ler o voto de Salomão.

Sd 623

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