Sem provas

Corte Especial do STJ rejeita denúncia contra governador de Minas Gerais

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7 de junho de 2017, 18h35

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quarta-feira (7/6) uma denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Por unanimidade, o colegiado entendeu que não havia indícios suficientes para a instauração de ação penal.

Veronica Manevy/ Imprensa MG
Corte Especial do STJ rejeitou nesta quarta-feira denúncia do MPF contra o governador de Minas, Fernando Pimentel.
Veronica Manevy/Imprensa MG

A denúncia alega fraudes a licitação para compra de câmeras de segurança em 2004, quando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte.

A Corte Especial seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes, para quem o Ministério Público Federal, embora tenha descrito o suposto esquema, não mostrou de que forma Pimentel estaria ligado aos fatos.

“Ao se limitar a exordial a indicar que o acusado responderia pelos delitos imputados, sem indicar quais documentos, testemunhos ou indícios amparariam dita acusação, é de supor que a condição de prefeito municipal do denunciado foi tomada como única fonte de causalidade”, afirmou o relator. Ele também afirmou que já prescreveu o crime de dispensa ou inexigência indevida de licitação, citado na denúncia.

O julgamento foi retomado depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional a necessidade de as assembleias legislativas autorizarem a abertura de ação penal contra governadores. O processo, portanto, estava parado no STJ aguardando a autorização da Assembleia Legislativa de Minas para prosseguimento.

Pimentel ainda é investigado em outros inquéritos, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em um deles, por denúncias de crimes supostamente cometidos durante a campanha ao governo de Minas, em 2014.

Outro, por recebimento de dinheiro em troca da edição de medidas provisórias, na época em que foi ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do governo Dilma Rousseff. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STJ.

*  Texto atualizado à 20h10 do dia 7/6/2017 para acréscimo de informações.

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