Dentro dos limites

CNJ arquiva denúncia contra juiz que autorizou busca na casa de senadora

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7 de junho de 2017, 15h28

Ao determinar uma operação de busca e apreensão no apartamento funcional onde viviam o ex-ministro Paulo Bernardo e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-BR), o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo não extrapolou seus deveres funcionais, ainda que o foro responsável por julgar a senadora seja o Supremo Tribunal Federal.

A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que arquivou processo em que a Mesa do Senado Federal questionava a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo. 

Para o Senado, “há sérios indícios de que a atuação do magistrado se deu de forma omissa, negligente e desrespeitosa às normas constitucionais que asseguram as imunidades parlamentares, violando uma das Casas do Parlamento Brasileiro”.

A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou a reclamação disciplinar por entender que questionava ato de natureza jurisdicional, que não se enquadra nas hipóteses de atuação do CNJ.

Após a decisão, o Senado apresentou recurso administrativo, que foi novamente negado pelo CNJ nesta segunda-feira (5/6). De acordo com o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não há indícios mínimos de que o juiz, no exercício de sua atividade judicante, tenha extrapolado os limites dos deveres funcionais da magistratura. 

Em seu voto, acompanhado por unanimidade, Noronha lembra que a questão também está sendo discutida STF em uma reclamação movida por Paulo Bernardo. No STF, o processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Reclamação Disciplinar 0002997-24.2016.2.00.0000

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