Presunção de inocência

Por falta de provas, STF absolve deputado federal acusado de superfaturamento

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6 de junho de 2017, 18h34

 A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, nesta terça-feira (6/6), o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), que respondia a uma ação penal por superfaturamento e sobreposição de contratos. Para o colegiado, a defesa apresentou provas suficientes que demonstram a “inocorrência do fato supostamente criminoso”.

O processo penal, sustenta o relator, ministro Luiz Edson Fachin, protege o acusado em face da persecução penal estatal. O pedido da Procuradoria-Geral da República para antecipar a extinção da ação penal também foi levada em consideração, argumentou a turma.

De acordo com a acusação, Leitão, teria superfaturado obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163 quando era prefeito de Sinop (MT).

Clique aqui para ler a ementa do voto do relator.

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