Animais irregulares

Ibama não indenizará criador por também apreender aves permitidas

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6 de junho de 2017, 9h19

O Ibama não terá de indenizar por danos morais e materiais um criador que teve todos os animais silvestres apreendidos. Ao cumprir um mandado de busca para apreensão de aves irregulares, o instituto acabou levando todos os bichos do criador, inclusive os permitidos.

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Criador foi alvo de busca e apreensão por manter aves irregulares, como o cardeal.
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O autor da ação pedia a indenização alegando que o Ibama deveria ter apreendido apenas os animais irregulares. Porém, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não ficou demonstrado no processo nenhum abuso no procedimento do órgão ambiental.

Na vistoria, em junho de 2010, os fiscais constataram a ausência de alguns pássaros que constavam na relação de animais registrados pelo Ibama. O instituto também notificou o autor para que apresentasse, no prazo de cinco dias, boletim de fuga dos pássaros, bem como as anilhas dos que teriam morrido.

Além disso, foram encontradas em cativeiro duas aves silvestres, um cardeal e um trinca-ferro, em desacordo com a licença obtida, pois estavam em endereço diferente do registrado.

O autor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais. A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul julgou improcedente o pedido. De acordo com a sentença, o criador deixou de demonstrar que a atuação do Ibama estava em desacordo com as leis vigentes. Assim, não havendo ilegalidade ou abuso, o pedido de indenização foi negado.

No TRF-4, a sentença foi mantida pela 4ª Turma, seguindo o voto do relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior. "Não havendo demonstração da prática de ato administrativo arbitrário ou abusivo — mesmo porque sequer a validade da atuação do Ibama restou abalada — não há falar em dano moral indenizável, dada a ausência do elemento lesivo", registrou o relator em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5003088-62.2013.4.04.7111/TRF

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