Juiz x jornalista

Seja por erro ou má-fé, informação errada em reportagem dá direito a indenização

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6 de junho de 2017, 18h55

Alterar ou especular sobre fatos em texto jornalístico para que a realidade seja retratada de forma distorcida, e assim ferir a honra de uma pessoa, é atitude que deve ser reparada por indenização. Com esse entendimento, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 6ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo, reformou decisão da primeira instância e condenou a empresa Caracol Web Design e o jornalista Leandro Mazzini a pagar R$ 15 mil de danos morais ao juiz federal Ali Mazloum.

O caso começou após o jornalista publicar texto no qual afirmou que Mazloum se articulou junto a colegas e deputados para alavancar seu nome para uma vaga no Supremo Tribunal Federal. A reportagem relatava que o juiz jantou com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando pediu a indicação. Em troca, daria fidelidade eterna ao petista.

Ainda segundo a notícia, o magistrado chegou a ser acusado de participar de esquema de venda de sentença na operação anaconda, mas teria sido inocentado.

Troca de acusações 
O juiz Henrique Vergueiro Loureiro, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, ressaltou que as informações estavam erradas. Mazloum nunca foi suspeito de vender sentenças, mas, sim, de participar de crimes de ameaça, abuso de poder e formação de quadrilha.

Loureiro negou indenização, por considerar natural o relato de que, na época, ele era candidato e estava se apresentando a políticos, pois essa conduta não significava tentativa de cometer ato ilícito. Ficou decidido que o texto deveria sair do ar.

Anseio de popularidade 
Mazloum recorreu, dizendo que, se ficou claro que houve dano à honra — comprovado pela decisão de tirar o texto do ar —, o dano moral deveria ser pago.

A juíza da Turma Recursal relembrou o erro do jornalista quanto à acusação contra Mazloum e disse que o relato do jantar com Lula foi distorcido. Segundo Claudia Carneiro, a história se basearia na fala de um vizinho do ex-presidente, mas a transcrição mostra que ele negou que o jantar tinha essa finalidade.

Para a juíza Claudia Carneiro, os erros mostram má-fé ou descuido no trabalho jornalístico. Em ambos casos, a imagem do juiz foi ferida. “Mais parece que a matéria jornalística, no anseio de obter maior popularidade, utilizou-se de fatos verdadeiros alterados, maximizados, permitindo uma interpretação errônea de seus leitores sobre eles”, afirmou na decisão.

Outro lado
Por meio de nota, o jornalista Leandro Mazzini afirma que foi anexado aos autos prova em áudio que comprovariam e esclareceriam a participação do citado em jantar com o ex-presidente Lula da Silva.

“Em nenhum momento a reportagem alvo da ação teve por objetivo denegrir a imagem do magistrado – motivo pelo qual o repórter obteve ganho de causa em primeira instância – sentença reformada em segunda instância a favor do juiz federal”, afirma Mazzini.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 12h15 do dia 7/6/2017 para correção de informação.
*Texto alterado às 16h55 do dia 19/6/2017 para acréscimo de informação. 

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