Medida necessária

STJ autoriza quebra de sigilo telefônico do governador de Santa Catarina

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5 de junho de 2017, 18h56

O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou a quebra de sigilo telefônico do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo. A medida compreende o período que vai de 1º de junho de 2012 a 28 de fevereiro de 2015.

Colombo é investigado na operação “lava jato”. O secretário de Fazenda do estado, Antônio Gavazzoni, o ex-secretário de Comunicação Ênio Banco e os executivos da Odebrecht Fernando Reis e Paulo Roberto Welzel também foram atingidos pela decisão.

A quebra do sigilo foi pedida porque executivos da Odebrecht relataram, em suas delações premiadas, ter pagado R$ 2 milhões em caixa dois à campanha do governador em 2010.

O ministro Salomão, relator dos processos originários da “lava jato” no STJ, concordou com o pedido do Ministério Público Federal de que a quebra do sigilo é “fundamental” para as investigações. Ele explicou que, embora a medida seja grave e invasiva, o direito à privacidade não pode servir de escudo para o cometimento de ilegalidades.

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