Prova de pagamento

Guia sem autenticação do banco faz com que recurso não seja aceito

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5 de junho de 2017, 14h00

As guias de pagamentos de custas judiciais não podem ser aceitas por tribunais sem a autenticação bancária que confirme o pagamento. E essa ausência justifica o não conhecimento do recurso, pois, conforme o artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa 30/2007, os usuários do sistema de peticionamento digital são os únicos responsáveis pela transmissão correta da petição e dos anexos processuais.

Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar agravo interposto por um centro educacional. A entidade questionou acórdão que considerou deserto o recurso porque o comprovante de pagamento de depósito recursal apresentado por meio do sistema de peticionamento eletrônico e-DOC foi apresentado sem a autenticação mecânica da instituição bancária.

O centro educacional argumentou que, ao interpor o recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), juntou a guia de depósito recursal. O relator do agravo, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou correta a decisão regional. Segundo ele, sem a autenticação bancária não é possível verificar o registro do banco recebedor, o valor recolhido ou o dia do pagamento.

Explicou ainda que, conforme o artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa 30/2007, que regulamenta a informatização do processo judicial, é de responsabilidade exclusiva dos usuários do sistema a transmissão correta da petição e anexos do processo. No caso, segundo o TRT, houve descuido da parte, porque a guia foi inserida no sistema na posição vertical, comprometendo a integralidade do documento.

Essa circunstância afasta, segundo o relator, a tese de erro de impressão sustentada pela defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

Ag-AIRR-550-92.2013.5.10.0015

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