Delação da JBS

Prisão de Rodrigo Rocha Loures não passa de coação ilegal, dizem advogados

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5 de junho de 2017, 21h56

A prisão do ex-assessor especial da Presidência da República Rodrigo Rocha Loures não passou de uma coação ilegal, por isso, a única saída para a defesa é pedir a revogação da prisão preventiva decretada “na calada da noite” pelo relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A afirmação é dos advogados do político e está no Habeas Corpus impetrado nesta segunda-feira (56) no STF.

A peça, assinada pelo escritório Cezar Bittencourt Advogados Associados, critica Fachin, que sequer teria observado os trâmites legais. De acordo com o HC, a prisão preventiva não poderia ter ocorrido sem a prévia realização de uma audiência de custódia, o que pode levar o STF a anular a decisão, como aconteceu em casos parecidos recentemente, inclusive, com voto favorável de Fachin, sustenta a defesa.

Rocha Loures responde ao mesmo inquérito que o presidente Michel Temer, baseado na delação premiada da JBS. O ex-assessor especial seria o intermediário do chefe do Executivo em negociações com a empresa. 

Primeiramente, Fachin havia negado um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para prendê-lo, porque se tratava de um deputado federal com foro por prerrogativa de função. Após ele perder o mandato com o retorno de Osmar Serraglio (PMDB-PR) ao Congresso Nacional, a PGR voltou a pedir sua prisão. Fachin, então, aceitou o pedido na última sexta-feira à noite e, sábado de manhã, a Polícia Federal cumpriu o mandado.

A defesa, contudo, alega que não estão presentes os pressupostos legais para tal medida ter sido tomada. Não há, também, risco à ordem pública, como justificou Janot.

O áudio que deu origem ao inquérito, feito escondido por Joesley Batista, dono da JBS, em conversa com Temer, é ilegal e não poderia ser usado como prova, argumentam os advogados. Outra crítica é pelo fato de a gravação sequer ter sido periciada antes de ter se tornado pública.

A ação controlada, na visão dos advogados, foi travestida de flagrante provocado: “A barbárie inquisitorial foi disfarçada de ação controlada e atingiu o poder supremo da nação”.

Sobre a delação de Joesley, além de dizer que foi "muito bem premiada", ele afirma que, na realidade, não passou de "uma cilada armada por alguém que seria preso se não colaborasse”.

Após diversas críticas, eles tentam sensibilizar Fachin e procuram uma explicação para ele ter tomado tal medida. “É legítimo imaginar que somente o açodamento pode ter levado o digno relator a descuidar-se da relevância da matéria”, ressaltam.  

Apesar de o Supremo ter decidido, ano passado, que não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro da corte, os advogados sustentam a legalidade do instrumento. Segundo eles, se este HC fosse submetido ao Plenário, teria concordância maioria.

Isso porque a votação que tratou do tema acabou com um placar apertado, de 6 a 5. E, agora, com a substituição do ministro Teori Zavascki, que morreu, por Alexandre de Moraes, além do impedimento de Fachin de julgar o caso por ser coautor da ação, o entendimento do pleno seria o oposto, na avaliação da defesa.

A celeridade com que tudo aconteceu também é alvo de protesto. O mandado de prisão teria sido expedido à meia noite de sexta e, às 6h do dia seguinte, a Polícia Federal já estava na casa de Rocha Loures.

Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

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