Regras democráticas

Por falta de defesa, Justiça suspende afastamento de prefeito de Búzios (RJ)

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5 de junho de 2017, 18h25

Por entender que o prefeito de Búzios, André Granado Nogueira da Gama (PMDB), não teve direito a apresentar defesa prévia diante das acusações de fraudes em licitações, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por um vereador para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 278/2017 e determinar a reintegração do político no comando da cidade.

Após votação da Câmara dos Vereadores na última quinta-feira (1º/6), o prefeito foi afastado sob a acusação de fraudes em contratos municipais.

Mas o juiz, em plantão judiciário, apontou que, antes de abrir processo de impeachment, a Câmara dos Vereadores deveria dar amplo direito de defesa ao prefeito. Além disso, o processo deveria vir com parecer de uma comissão processante, destacou.

Na decisão, Villas fez um paralelo com o recente processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal avaliou que ela só poderia ser afastada do cargo se dois terços dos deputados federais aprovassem parecer de comissão especial recomendando tal medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0001766.53.2017.8.19.0078

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