Medidas alternativas

Mulher detida na cracolândia é solta porque ordem de prisão foi genérica

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5 de junho de 2017, 16h25

Uma mulher acusada de tráfico que foi presa na região da cracolândia, no centro de São Paulo, teve a pena substituída por medidas alternativas. Isso porque a ordem para que ela fosse detida trouxe apenas justificativas genéricas. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
Cracolândia é tema de debate desde que uma operação policial contra o tráfico ocorreu na região e terminou com inúmeros moradores de rua desalojados.
Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

A mulher foi presa durante busca e apreensão feita por policiais na casa onde ela vivia com o namorado e outras pessoas na região da cracolândia. Ela foi acusada pela polícia de ser a dona de 97 porções de cocaína, 20 de crack e uma de maconha.

Na audiência de custódia, o juízo do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária da Capital converteu a prisão em flagrante em preventiva. Segundo os advogados da mulher, ela tem residência fixa há anos no local onde foi presa e é a responsável por seus cinco filhos — três deles menores de idade.

Além disso, Eduardo Samoel Fonseca e Ricardo Mamoru Ueno, da Ueno & Fonseca Advogados, destacaram que a acusada foi tema de uma notícia publicada por O Estado de S.Paulo em 2012. Ela foi citada no texto por manter sua casa e seus filhos com o dinheiro que consegue vendendo refeições na região.

Mesmo assim, o juiz que decretou sua prisão alegou necessidade de garantir a ordem pública: "Uma vez que, soltos, os indiciados poderão voltar a praticar as condutas delituosas, tornando a traficar, o que, em se tratando de crime de extrema gravidade, que abala o meio social, merece maior reprovabilidade”.

De acordo com a defesa da acusada, apesar de os policiais não terem encontrado nenhuma droga junto com sua cliente, ela e seu companheiro foram presos em flagrante porque as substâncias foram apreendidas em um dos quartos da casa em que moravam. Ambos disseram não serem usuários de drogas.

Os advogados apresentaram Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo que a prisão fosse considerada ilegal, mas o pedido foi negado. "Não houve fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva, bem como a demonstração de sua real necessidade (o que demandaria apontar elementos concretos)", afirmaram os defensores na peça.

Em novo HC, dessa vez ao STJ, a soltura da acusada foi concedida. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, ao substituir a pena de prisão por medidas alternativas, destacou que a “fundamentação adotada para converter a prisão em flagrante da paciente em preventiva é genérica e não se presta a justificar a medida extrema”.

Ele definiu que a acusada deve comparecer quinzenalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, além de permanecer em casa durante a noite. Ela também foi proibida de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos investigados e de sair da comarca sem autorização da Justiça.

Cracolândia em foco
A cracolândia foi palco de confronto no dia 21 de maio depois que policiais entraram na região sob o argumento de prender traficantes. Depois das prisões, os agentes derrubaram barracos dos moradores de rua que lá estavam e os retiraram da área para que fosse feita a limpeza. Também foi demolida parte de um prédio com moradores dentro. Três ficaram feridos.

A prefeitura paulistana quer permissão da Justiça para internar compulsoriamente os dependentes químicos que circulam pela região.

A Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo se manifestaram contra o pedido da prefeitura paulistana. Para os defensores públicos, o pedido é extremamente vago, amplo e perigoso, sem dar possibilidade de defesa às pessoas abordadas.

A Defensoria argumenta que a Lei Antimanicomial (Lei Federal 10.216/2001) limita a internação compulsória quando outras tentativas de tratamento forem insuficientes. Diz ainda que essa medida deve ser excepcional, com laudo médico prévio, e que o pedido afronta as leis federais 8.080/90 e 11.343/06.

Pedido extinto
Um liminar, proferida no dia 24 pela 3ª Vara da Fazenda Pública, proibiu a prefeitura de promover novas emoções na cracolândia sem prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação. A decisão reconhece ainda que moradores podem retirar pertences e animais de estimação dos imóveis.

Em outra decisão, o pedido da Prefeitura de São Paulo foi extinto pelo desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o magistrado, a prefeitura não poderia ter apresentado pedido para internar usuários de drogas que ficam na região da cracolândia, no centro da capital, na ação movida pelo MP-SP.

Isso porque o pedido deste feito pela administração municipal é totalmente diferente das pretensões do MP-SP.  “Não se pode identificar a possibilidade de intervenção sem que haja mínimo liame entre os interesses em disputa”, disse o relator do caso no colegiado.

O pedido original da ação era a imposição de limites à atuação da Polícia Militar na abordagem de usuários de drogas. Já há uma cautelar impedindo que os agentes de segurança causem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa contra os dependentes químicos.

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HC 401.608

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