Acusação assistida

Executivos da OAS devem ter benefício de delator, mesmo sem acordo, diz MPF

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3 de junho de 2017, 13h29

O proprietário da construtora OAS, Leo Pinheiro, e o executivo da empresa Paulo Gordilho não precisaram nem fechar um acordo de delação premiada para conquistar benefícios junto ao Ministério Público Federal.

O fato de terem “prestado esclarecimentos espontaneamente” é o suficiente para que tenham a pena reduzida pela metade, defendeu o MPF em alegações finais apresentadas nesta semana no processo em que ambos respondem, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Para os procuradores da “lava jato”, como os empresários confessaram os crimes praticados e contaram detalhes “acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes”, ambos merecem tratamento diferenciado em relação aos outros cinco réus no processo. A entrega de provas documentais sobre os acontecimentos, que não eram de conhecimento das autoridades públicas, também pesou na decisão, segundo as justificativas apresentadas pelo MPF.

Ao reformar sentença de primeira instância do juiz Sergio Moro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou a pena de Leo Pinheiro, em novembro do ano passado, para 26 anos. Atualmente, ele está preso.

Argumento do MPF:

"Por fim, embora não haja acordo de colaboração celebrado entre o MPF e os réus LÉO PINHEIRO, AGENOR MEDEIROS e PAULO GORDILHO, considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas (Eventos 849 e 866), é pertinente, nos termos do art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12, que suas penas sejam reduzidas pela metade"

O pedido de redução de pena dos empresários acontece poucas semanas após os benefícios da delação premiada de executivos da JBS ser amplamente questionado pelo meio jurídico. Além de nenhum dos sete delatores terem sido presos, os donos da empresa, Joesley e Wesley Batista, ganharam o direito de morar fora do país, nos Estados Unidos.

Um advogado chegou a entrar com um pedido de anulação da delação da multinacional do setor de carnes. 

Clique aqui para ler as alegações finais do MPF

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