Delação da JBS

Pedido de prisão da PGR tem como objetivo forçar delação, diz defesa de Rocha Loures

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2 de junho de 2017, 20h55

O novo pedido da Procuradoria-Geral da República para prender o ex-assessor especial da Presidência da República Rodrigo Rocha Loures não tem base legal e seu único objetivo é forçar uma delação premiada do acusado. Estes são os argumentos da defesa do político apresentados nas contrarrazões do agravo regimental interposto pela PGR no Supremo Tribunal Federal.

A peça, assinada por advogados do escritório Cezar Bittencourt Advogados Associados, afirma que o pedido é “intempestivo”, pois a perda de mandato de Rocha Loures na última semana – ele era suplente de Osmar Serraglio (PMDB-PR), que voltou ao Congresso Nacional — não “constitui qualquer fato novo autorizador da pretendida prisão preventiva”.

O raciocínio, sustenta, deveria ser o contrário: “A perda de mandato eletivo diminui significativamente qualquer especulação acerca da possibilidade de o agravante utilizar-se de sua função ou poder para interferir na instrução criminal”.  

Ele responde ao mesmo inquérito que o presidente Michel Temer e é apontado como intermediário do chefe do Executivo nas negociações com a JBS, que teve acordo de delação premiada homologada em maio. Em ação controlada, a Polícia Federal filmou Rocha Loures recebendo, em São Paulo, uma mala com R$ 500 mil de uma pessoa ligada à empresa — ele devolveu o dinheiro à PF.

Além disso, os advogados afirmam que a gravação escondida feita pelo dono da JBS, Joesley Batista, em conversa com o presidente Michel Temer, não pode ser usada como prova porque foi produzida de forma ilegal: “A surpreendente gravação clandestina desnuda a ausência de limites para as autoridades repressoras (Polícia e Ministério Público) na busca infatigável de satisfação de sua sanha investigativa, despreocupados com a legitimidade, legalidade e moralidade dos meios utilizados para tais objetivos, naquela linha de que ‘os fins justificam os meios’, ignorando as garantias constitucionais e o devido processo legal”.

A gravação não pode ser considerada pela Justiça porque fere um direito fundamental, o da não autoincriminação, conclui a defesa.

Eles também citam editorial do jornal O Estado de S. Paulo, que criticou o uso das delações premiadas como “instrumentos eminentemente políticos”. De maneira indireta, as contrarrazões trazem críticas ao juiz da “lava-jato” em primeira instância, Sérgio Moro, que usa prisões preventivas para “humilhar, fragilizar e apavorar os investigados para optarem pela delação”. “Embora o perfil do digno relator (Luís Edson Fachin) não seja o mesmo do magistrado daquela operação, não deixa de preocupar esta defesa”.

Os argumentos trazidos no agravo da PGR são vazios de embasamento fático e jurídico, diz a peça. Não há, por exemplo, diferentemente do que sustenta o MP, qualquer risco à ordem pública e à instrução criminal. “A postura do agravado – retornando dos Estados Unidos e apresentando-se imediatamente à Polícia Federal – afasta qualquer justificativa que se possa lançar mão quanto à necessidade de imposição de medidas cautelares, de qualquer natureza.”

Ao afirmar que não está caracterizado o flagrante, ele aponta o que considera uma incoerência do pedido da PGR. “Observa-se uma grande contradição nas afirmações do douto procurador-geral da República. Isso porque, para justificar o pedido de prisão afirma que há provas robustas da prática de crimes de corrupção ativa. No entanto, logo após, na folha seguinte, para justificar um pedido retroativo, alega que a prisão somente não se deu naquela data para que fosse possível obter provas robustas. Ou seja, havia ou não prova robusta contra o agravado?”

Como as gravações de Joesley apresentadas como prova pelo MP são ilegais, diz a defesa, toda investigação perde o efeito. As gravações clandestinas de Joesley contra o presidente "não são apenas o ponto de partida para chegar ao nome de Rodrigo Rocha Loures; na verdade, elas são a primeira e única referência ao seu nome”, diz a peça.

Clique aqui para ler a defesa de Rocha Loures.

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