Caso Moreira Franco

Reeditar MP fora do prazo previsto é fraude à Constituição, diz Psol

Autor

1 de junho de 2017, 21h52

O Executivo federal não pode reeditar medidas provisórias fora do prazo definido pela Constituição, pois um ato como esse representa fraude ao comando constitucional. Esse foi o argumento do Psol ao pedir à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que anule a MP 782/2017, editada nesta quarta-feira (31/5) pelo presidente Michel Temer, mantendo o status de ministro para Moreira Franco, que ocupa a chefia da Secretaria-Geral da Presidência.

A afirmação do partido toma como base a similaridade excessiva entre os textos das MPs 782 e 768. O segundo dispositivo foi editado em fevereiro deste ano e dava à Secretaria-Geral da Presidência da República e ao Ministério dos Direitos Humanos status de ministério.

Já a MP 782 é definida pelo Executivo como dispositivo para reestruturar a administração pública federal. Segundo o Psol, representado pelos advogados Danilo Morais dos Santos e Priscilla Sodré Pereira, apesar de revogar a MP 768, o novo texto reproduziu quase que integralmente o antigo.

“A mera leitura prefacial permite a conclusão sumária de que o texto da medida provisória revogada, que estava prestes a caducar por decurso de prazo, foi reproduzido quase que na sua literalidade pela novel medida, que cuidou, a um só tempo, de revogá-la e contraditoriamente repetir seu texto, sem que fossem promovidas quaisquer alterações substantivas nestes objetos”, critica o partido.

O fato de a nova MP tratar de temas não previstos na anterior, continua a sigla, não retira a similaridade dos dispositivos, fazendo com que o ato presidencial afronte a Constituição, que é “a reedição indevida de matéria revogada na mesma sessão legislativa”. O partido diz ainda que a nova MP, assim como a antiga, tem como único objetivo dar foro por prerrogativa de função ao chefe da pasta, Wellington Moreira Franco.

O principal indício desse objetivo, de acordo com o Psol, foi a edição da primeira medida ter ocorrido logo após a citação de Moreira Franco em delações premiadas da Odebrecht durante as investigações da operação “lava jato”.

A edição de MPs é regida pelo parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal. Diz o dispositivo que o presidente pode adotar medidas provisórias, que têm força de lei, em casos de “relevância e urgência”, e condiciona esse ato à análise imediata do Congresso Nacional.

Porém, o mesmo texto impede “a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Esse último trecho foi incluído pela Emenda Constitucional 32/2001.

Primeiro pedido
Também nesta quinta-feira (1º/6), a Rede Sustentabilidade pediu ao STF que a MP 782/2017 seja anulada. A sigla usa o mesmo argumento do Psol, de que, apesar de novas funções e pequenas mudanças textuais, o objetivo da medida provisória é garantir foro por prerrogativa de função ao chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Em fevereiro, a medida foi questionada por partidos e membros da sociedade civil. A nomeação chegou a ser barrada em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Supremo Tribunal Federal o recolocaram no cargo. 

Na época, em defesa da nomeação, a Advocacia-Geral da União disse que “não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado” — mesmo já homologados, os depoimentos estavam em sigilo. Para a AGU, o caso é diferente da escolha de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil, ainda no governo Dilma Rousseff. 

Enquanto Lula foi escolhido quando já era investigado formalmente, havia sido alvo de interceptações telefônicas e tinha um pedido de prisão pendente, Franco já vinha exercendo “importante cargo” no Executivo e não era formalmente investigado. Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos antes de se tornar ministro.

Clique aqui para ler a peça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!