Tecnologia ao julgar

Plenário Virtual chega à 5ª Turma e já é usado pela maioria do TST

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1 de junho de 2017, 13h48

Cinco das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho já estão utilizando o Plenário Virtual, software que auxilia no julgamento em ambiente eletrônico. A ferramenta já havia sido implantada na 2ª, 3ª, 6ª e 7ª turmas e, nesta quarta-feira (31/5), começou a ser usada também na 5ª Turma, concluindo o cronograma de expansão previsto para o mês de maio.

O presidente da 5ª Turma, ministro Brito Pereira, destacou a chegada do Plenário Virtual na abertura da sessão, proclamando o resultado de 32 processos analisados e votados pelo sistema.

Aprovada em novembro de 2016 pelo Pleno do TST, a implantação do Plenário Virtual busca desonerar e agilizar as sessões presenciais da corte. As sessões virtuais e as pautas são disponibilizadas para consultas no Portal da Advocacia, respeitado o prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a do julgamento. Entre os diversos módulos da nova plataforma tecnológica, está o que permite a consulta do Ministério Público aos autos.

As classes processuais que podem ser julgadas no Plenário Virtual estão inicialmente limitadas a agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração, conforme o artigo 6º da Resolução Administrativa 1.860/2016, que regulamenta o julgamento em ambiente eletrônico em todos os órgãos judicantes do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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