Regime semiaberto

Pizzolato parcela multa de R$ 2 milhões e consegue progressão de regime

Autor

1 de junho de 2017, 14h19

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso aceitou o parcelamento da multa de R$ 2 milhões proposto por Henrique Pizzolato e autorizou que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil passe para o regime semiaberto.

Agência Brasil
Condenado no mensalão a 12 anos e 7 meses de reclusão, Pizzolato conseguiu progressão para o regime semiaberto.
Agência Brasil

Preso em fevereiro de 2014 na Itália e extraditado para o Brasil em outubro de 2015, Pizzolato foi condenado na Ação Penal 470 — o processo do mensalão — a 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa, pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Pizzolato já preencheu os requisitos para a progressão de regime previstos na Lei de Execuções Penais. No entanto, o pagamento da multa impedia o benefício. 

O Plenário do STF já consolidou entendimento de que o inadimplemento deliberado da pena de multa impossibilita a progressão de regime. Segundo a corte, a única exceção é caso o réu comprove incapacidade econômica de pagar a multa, ainda que parceladamente.

De acordo com o processo, a defesa Pizzolato já havia feito um primeiro pedido de progressão de regime com parcelamento de multa. Porém, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do DF.

Na sequência, a defesa propôs diretamente ao STF o pedido de pagamento mensal da multa, com parcelas de R$ 1.352,60. O Ministério Público Federal não concordou com a proposta, diante da ausência de documentação da real situação econômica do condenado.

Nova proposta foi apresentada, dessa vez com parcelas mensais de R$ 2.175, e acompanhada da documentação requerida. Desta vez, o MPF concordou com a proposta apresentada, desde que condicionado ao pagamento em dia das parcelas.

Ao analisar a proposta, o ministro Barroso concedeu a progressão de regime ao semiaberto para Pizzolato, que deverá observar as condições impostas pelo juízo da Vara de Execuções Penais. Além disso, ele deve pedir à Fazenda Nacional a formalização do parcelamento do débito, sob pena de regressão do regime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EP 10

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!