Discussão adiada

Pedido de vista interrompe julgamento no Supremo sobre prerrogativa de foro

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1 de junho de 2017, 19h25

O julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função foi interrompido nesta quinta-feira (1º/6) por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, a discussão só voltará à pauta da corte quando o magistrado liberar o processo, o que não tem data para acontecer.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Alexandre de Moraes apontou que "não há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela Constituição de 1988".
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Apesar do pedido de Moraes por mais prazo para analisar a questão, outros três ministros anteciparam o voto e acompanharam o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se posicionou sobre o tema nesta quarta-feira (31/5), quando o caso começou a ser julgado pelo Plenário.

Caso a tese de Barroso prevaleça, o foro privilegiado a autoridades públicas só valerá para crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com a atuação no cargo. Outra mudança proposta por ele diz respeito à perpetuação da jurisdição após o fim da instrução processual, quando é publicado despacho de intimação para apresentação de alegações finais das partes.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e a ministra Rosa Weber concordaram com a íntegra do voto de Barroso. Apesar de ter acompanhado o relator, o ministro Marco Aurélio Mello divergiu em relação à fixação de jurisdição após o término da instrução processual.

O ministro Gilmar Mendes não votou, mas deu a entender que discorda do entendimento de Barroso. Mendes afirmou que é "populismo institucional" tratar o fim da prerrogativa como "panaceia" para a impunidade no Brasil. Ele também classificou como "fraude acadêmica" o estudo Supremo em Números da FGV, citado pelo relator, e disse que nenhum número indica a restrição do foro como solução dos problemas, pois o juízo de primeira instância não apresenta bons resultados.

Nelson Jr./SCO/STF
Dias Toffoli fez questão de apresentar dados que mostram a celeridade de seu gabinete nos julgamentos.
Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Dias Toffoli também se pronunciou, mas para rebater fala de Barroso sobre a morosidade do Supremo no julgamento de ações penais. Toffoli fez questão de apresentar dados que mostram a celeridade de seu gabinete nos julgamentos.

“Desde que cheguei no STF, em 2009, há sete anos, atuei em 30 ações penais e 21 já foram resolvidas. Recebi 148 inquéritos; 107 já foram julgados ou baixados”, ressaltou.

Falta de estatísticas
Alexandre de Moraes falou por quase duas horas antes de pedir vista. Ele elogiou o voto do relator, mas disse que não poderia concordar com uma das principais fundamentações levantadas por Barroso.

“Não há nenhuma estatística que compare grau de efetividade das ações penais contra altas autoridades antes e depois do aumento das hipóteses de foro impostas pela Constituição de 1988. Tampouco há pesquisa comparativa sobre a efetividade penal do STF em relação à primeira instância. Por mais disfuncional que seja, não há relação entre o aumento da impunidade e ampliação do foro”, considerou.

Já Rosa Weber entende que estão caracterizadas todas as hipóteses para a mutação constitucional. “Já manifestei minha compreensão de que o instituto do foro especial — pelo qual não tenho a menor simpatia, mas se alberga na Constituição — só encontra razão de ser para proteger a dignidade do cargo, e não a pessoa que o titulariza. Isso evidencia absoluta pertinência de interpretação no mínimo restritiva, que vincule o foro a crimes cometidos no cargo e em razão dele”, disse.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Presidente do STF, Cármen Lúcia afirmou que “foro não é escolha, prerrogativa não é privilégio, e igualdade não é opção”. 
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Para sustentar seu voto, a presidente Cármen Lúcia afirmou que “foro não é escolha, prerrogativa não é privilégio, e igualdade não é opção”. “Foro aplica-se apenas a crimes durante o exercício do mandato e relacionado à função, até porque o cargo não é incorporado à situação, e a Constituição faz referência a agentes, aos cargos, portanto, no exercício do cargo que comete prática de objeto de processamento por esse Supremo e órgãos judiciais competentes.”

O caso chegou ao Plenário após Barroso suscitar questão de ordem em ação penal contra o prefeito de um município do Rio de Janeiro, por suposto crime eleitoral. O caso chamou a atenção pelas várias mudanças de competência para julgar o réu, Marcos da Rocha Mendes, que mudou de cargo duas vezes e ficou sem mandato em um curto período de tempo. O ministro Marco Aurélio Mello comparou com um elevador o "sobe e desce" de competência do processo.

Leia aqui a íntegra do voto do relator.

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