Acordo ilegal

Federação de advogados pede anulação de delação da JBS e suspeição de Fachin

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1 de junho de 2017, 16h44

A delação premiada firmada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, e alguns executivos da companhia com a Procuradoria-Geral da República viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Com esse argumento, a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) pede a anulação do acordo combinado entre os delatores e a PGR.

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Joesley Batista gravou reunião com o presidente Michel Temer e o acusou de pedir a compra do silêncio de Eduardo Cunha.
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Além dos irmãos Batista, firmaram acordo de delação Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton Antonio de Castro.

Diz a Fadesp que as benesses oferecidas pela PGR à JBS não são válidas, pois o órgão não tem competência para propor ao delator detalhes sobre a duração e o regime de cumprimento da pena. “Isso somente lhe seria possível quando a colaboração for posterior à sentença, conforme dispõe o art. 4º, § 5º da Lei nº 12.850/13”, explica.

Para a entidade, a homologação da delação pelo Supremo Tribunal Federal é teratológica, absurda, desarrazoada e desproporcional por não proteger suficientemente os bens jurídicos da população, além de ser “uma total afronta à sociedade brasileira”.

No acordo firmado com a PGR, Joesley Batista acusa o presidente Michel Temer (PMDB-SP), com base em gravações feitas por ele em reunião no Palácio do Jaburu, de incentivar o pagamento de R$ 500 mil ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que ele não fizesse delação premiada. O empresário também afirmou, e gravou, o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) pedindo uma quantia para pagar sua defesa.

A Fadesp diz ainda, na peça produzida por Guilherme Menezes Marot e Raimundo Hermes Barbosa, presidente da entidade, que o acordo firmado não obedeceu os objetivos previstos pela legislação que rege o tema. Segundo os advogados, a delação foi “minuciosamente articulada […] com a nítida finalidade de especulação financeira”.

Na data em que os áudios envolvendo Michel Temer e Aécio Neves foram divulgados pela imprensa, o grupo JBS tinha se posicionado no mercado futuro de dólares pela alta da moeda. Essa expectativa foi comprada pela empresa um mês antes, e, no dia, a moeda dos EUA subiu 8,15%.

A Fadesp também critica as multas aplicadas ao grupo J&F, que controla a JBS, afirmando que “valores tão ínfimos e condições tão benevolentes, sequer se prestam à finalidade punitiva”. Nesta quarta-feira (31/5), a PGR e a holding chegaram a um acordo e a companhia pagará R$ 10,3 bilhões de multa em 25 anos.

A federação questiona ainda a concessão de benesses com base na importância dos irmãos Batista no esquema de propinas. “Os colaboradores [Wesley e Joesley] demonstraram ser as figuras centrais, possuindo enorme capacidade de articulação e liderança no esquema criminoso, devendo-se considerar ainda que tais crimes ocorrem de forma reiterada e disseminada há cerca de quinze anos.”

A prisão domiciliar concedida a Ricardo Saud também é atacada na peça, pois, segundo os autores, apenas o Legislativo pode criar hipótese de prisão domiciliar. “A legislação penal brasileira não prevê a concessão de prisão domiciliar para o delator, a não ser que ele se enquadre nas hipóteses descritas no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais, o que claramente não é o caso da delação cuja decisão ora se ataca.”

Suspeição de Fachin e ilegalidade do negociador
Além da anulação dos acordos, a Fadesp pede a suspeição do ministro Luiz Edson Fachin. O pedido é porque o magistrado, segundo notícias divulgadas pela imprensa, teria sido ajudado pelo grupo JBS durante sua campanha para assumir uma cadeira no Supremo.

“A nomeação do Ministro pendeu de votos no Senado Federal, votos estes que, para serem obtidos na finalidade de sua nomeação, contaram com inestimável e imprescindível ajuda de Ricardo Saud, um dos delatores aqui narrados. Fato público, notório e admitido pelo próprio Ministro Fachin, o que também foi amplamente noticiado”, diz.

Outro ponto apontado pela Fadesp como frágil nessa relação entre os delatores e a Justiça é o advogado que negociou o acordo: o ex-procurador da República Marcelo Miller. O profissional deixou a equipe que atua na operação “lava jato” em março deste ano e passou a trabalhar no escritório que atuou pela JBS no acordo com as autoridades. “O que, para dizer o mínimo, indicia irregularidades”, opina a entidade.

Clique aqui para ler a peça.
HC 144.426

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