Esforço compensado

Operador de raio-X que recebe adicional não tem direito a jornada reduzida

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30 de julho de 2017, 7h47

Servidor público que recebe gratificações por operar com raios X e substâncias radioativas não tem direito a redução de jornada e hora extra. O entendimento é da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou ação de um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), entidade vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O servidor pretendia reduzir sua jornada de trabalho para 24 horas semanais, sem diminuição de salário, e receber horas extras relativas aos últimos cinco anos de exercício no cargo.

Ao analisar o caso, a vara mineira destacou que em julho de 2010 o autor da ação passou a receber um benefício pelo seu trabalho. Assim, deixou de ter direito à redução de jornada e pagamento de horas extras. 

Mudança só por lei 
O autor alegou que a Lei 1.243/50 e o Decreto 81.384/78 confeririam as vantagens aos servidores que operam raios-X e substâncias radioativas. Em defesa da CNEN, os procuradores federais da Advocacia-Geral da União sustentaram que a jornada de trabalho dos servidores da autarquia é aquela prevista na Lei 8.112/90, de 40 horas semanais, que engloba o funcionalismo público em geral. A regra, segundo os procuradores, somente pode ser alterada por dispositivo fixado em lei de iniciativa do Presidente da República.

Além disso, a Advocacia-Geral argumentou que os servidores, assim como o autor, que optaram pelo recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDCT) e da Gratificação Específica de Produção de Radiosótopos e Radiofármacos (GEPR) têm que prestar 40 horas semanais de serviço, não havendo, portanto, que se falar em pagamento de horas extras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Processo 53756-43.2016.4.01.3800 – 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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