Medida inconstitucional

PT questiona no Supremo aumento de imposto dos combustíveis

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27 de julho de 2017, 19h32

O Partido dos Trabalhadores foi ao Supremo Tribunal Federal contra o decreto presidencial que aumentou impostos que incidem sobre a venda dos combustíveis. Para a legenda, a norma afronta o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, segundo o qual se exige que a lei que institua ou majore tributo aguarde noventa dias para começar a ser cobrado. Conforme a inicial, o princípio serve para proteger o contribuinte, “que não pode ser surpreendido com a instituição ou aumento imediato de tributo”. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

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Decreto 9.101/2017 elevou alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.
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O decreto em discussão é o 9.101/2017, assinado pelo presidente Michel Temer, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

A medida tomada pelo governo estava em vigor desde o dia 20 e tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. Foi suspensa nesta terça-feira (25/7) por decisão de primeiro grau e revalidada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quarta-feira (26/7) após recurso da Advocacia-Geral da União.

O partido recorda que o Plenário do STF concedeu liminar na ADI 4.661, em outubro de 2011, justamente pela necessidade de respeito à anterioridade nonagesimal. Na ocasião, o Supremo suspendeu a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para automóveis importados, até que fosse transcorrido o prazo de 90 dias da publicação da norma.

A ação também aponta ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária, segundo o qual a instituição ou majoração de tributo somente pode ser feita por meio de lei. O PT pede a concessão de liminar para suspender a vigência do decreto e que a norma seja declarada inconstitucional.

Clique aqui para ler a inicial.
ADI 5.748

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