Caso de inelegibilidade

PGR defende impossibilidade de terceiro mandato familiar em município do RJ

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27 de julho de 2017, 15h16

A atual prefeita de Iguaba Grande (RJ), Ana Grasiella (PP), não poderia ter disputado a reeleição em 2016 porque estava inelegível ao engatar o terceiro mandato familiar consecutivo. A opinião é da Procuradoria-Geral da República, em parecer no processo sobre o caso que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Ana foi eleita, mas estava com o registro sub judice porque, antes das eleições de 2012, o sogro era o prefeito do município. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu que a eleição de Ana constituiria o terceiro mandato seguido de um mesmo grupo familiar na cidade, violando os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão por entender que a morte do sogro, após seu regular afastamento no semestre anterior ao pleito para tratar de um problema de saúde, não afastou a inelegibilidade que busca impedir a “perpetuação” no poder. Foi contra essa decisão que a atual prefeita da cidade fluminense foi ao STF.

De acordo com a defesa de Ana, a oposição política do vice que assumiu a prefeitura após a renúncia atestaria a alternância do grupo político no poder municipal. O vice disputou o pleito como adversário dela, o que, segundo a prefeita, mostraria que houve oposição política. Em dezembro do ano passado, liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, garantiu a diplomação e a posse da prefeita reeleita. O recurso em que a PGR se manifestou pelo não seguimento é relatado também pelo ministro.

“O sogro da recorrente foi eleito prefeito para o quadriênio de 2009-2012. Exerceu o mandato até seis meses antes da próxima eleição, quando renunciou, vindo a falecer em 22/9/2012, dias antes do pleito de 2012. A recorrente, por sua vez, elegeu-se prefeita, na mesma cidade, naquelas eleições, para o quadriênio 2013-2016. Inelegível, pois, para o terceiro mandato”, diz a subprocuradora Ela Wiecko, que assina o parecer protocolado no STF dia 20/7.

O advogado Pedro Corrêa Canellas, do Canellas, Ferreira & Cavalvanti Advogados, representou no caso a coligação que fez a impugnação. Para ele, se prevalecer o entendimento defendido pela candidata, não haverá mais inelegibilidade reflexa por causa de parentesco no Brasil.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
RE 1.028.577

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