Gasolina mais cara

TRF-1 derruba decisão que impedia aumento de imposto do combustível

Autor

26 de julho de 2017, 18h29

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu decisão de primeira instância que havia anulado os efeitos do decreto de aumento de impostos que incidem sobre a venda de combustível. O presidente da corte, desembargador federal Hilton Queiroz, aceitou o pedido de suspensão de liminar da Advocacia-Geral da União e sustou os efeitos da decisão tomada nesta terça-feira (25/7) pelo juiz substituto Renato Borelli.

Reprodução
Decisão do TRF-1 libera aumento de impostos sobre a gasolina, o álcool e o etanol.
Reprodução

A atuação do magistrado de primeira instância se deu na ação popular que questionava, entre outras questões, o fato de o governo federal ter elevado a alíquota de PIS/Cofins sobre a gasolina, o álcool e o etanol através de um decreto.

Para embasar a decisão, o magistrado de primeiro grau afirmou que o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo “é a lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”.

Borelli havia entendido que o Decreto 9.101/2017, ao dizer que o aumento tinha vigência imediata, ofendeu o planejamento tributário dos contribuintes porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal. Segundo esse princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

Ele também sustentava que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários. O Executivo federal anunciou o aumento do tributo na semana passada. A medida estava em vigor desde a última quinta-feira (20/7) e tinha como objetivo aumentar a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal.

O presidente do TRF-1 criticou a posição do juiz e falou que o país vive “exacerbado” desequilíbrio orçamentário, tendo de trabalhar com “déficit bilionário”.  “Decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!