Surtos constantes

Laurita Vaz mantém preso homem que ameaçou contaminar policiais com vírus HIV

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26 de julho de 2017, 17h05

Um homem que ameaçou contaminar policiais com o vírus HIV durante sessão do tribunal do júri em Santo André (SP) teve sua prisão preventiva mantida liminarmente pela ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O acusado foi levado para participar do julgamento, mas se comportou agressivamente contra servidores e outros presos, além de ter danificado equipamentos do local.

José Roberto/SCO/STJ
Ministra Laurita Vaz entendeu que o comportamento do réu no julgamento justifica a manutenção da preventiva.
José Roberto/SCO/STJ

Em uma das tentativas de contenção, o homem tentou cuspir sangue nos agentes, que foram informados de que ele é portador do vírus HIV.

Ele foi indiciado pelos crimes de perigo de contágio de moléstia grave, resistência e coação no curso do processo, conforme os artigos 131, 329 e 344 do Código Penal.

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que não há prova da materialidade do delito de perigo de contágio por moléstia contagiosa, já que não há laudo médico que certifique que o indiciado é portador do vírus.

Laurita Vaz ressaltou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o primeiro pedido de liminar em Habeas Corpus, apontou que não havia nulidades na prisão em flagrante e na decisão que a converteu em preventiva, fundamentada na garantia de ordem pública, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. O TJ-SP também destacou que o réu tem surtos constantes e que já está preso preventivamente enquanto responde ao processo por crime doloso contra a vida.

“Diante da motivação concreta de ‘surtos constantes’ e ‘ameaça de contaminação de agentes policiais pelo vírus HIV, tudo dentro do ambiente forense’, exposta na decisão indeferitória de liminar — em que não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra.

O mérito do HC será julgado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Felix Fischer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 406.621

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