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Governo muda lei de mineração e cria agência reguladora para o setor

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26 de julho de 2017, 15h58

O governo federal publicou três medidas provisórias nesta quarta-feira (26/7) que alteram a legislação sobre mineração no Brasil: as MPs 789, 790 e 791. As principais mudanças partem das MPs 789 e 791, que, respectivamente, inserem na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os custos com transporte e criam a Agência Nacional de Mineração. Já a 790 atualizou conceitos do Código de Mineração.

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Inclusão dos custos com transporte vai encarecer atividade de mineração, diz especialista.
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A MP 789 determina que, respeitado o teto de 4%, as alíquotas da CFEM incidirão sobre a receita bruta da venda, a receita calculada com consumo e as exportações para empresas de países com “tributação favorecida”. Na venda, a cobrança será feita após dedução dos tributos relacionados à comercialização do mineral, conforme os respectivos regimes tributários.

Em relação ao consumo, as alíquotas considerarão o preço corrente do mineral ou de um similar no mercado, seja o local, o regional, o nacional ou o internacional. Nas exportações, será considerado como parâmetro o preço definido pela Receita Federal.

Nos casos de consumo e exportação, se não existir precificação definida, o texto delimita que será usado como parâmetro o valor de referência definido pela entidade reguladora da mineração. Para Fernando Facury Scaff, especialista em Direito Minerário, a expansão da base de cálculo, com a inclusão do transporte do mineral, prejudica as empresas, pois aumentará os custos.

“O que era reduzido passou a ser acrescido”, diz, apresentando o seguinte exemplo: “Imagine um minério de ferro que tem que ser explorado a 1.000 km do porto. Antes da MP, a empresa podia tirar o minério e esses 1.000 km de custo de transporte eram reduzidos a base da CFEM. Agora não será mais possível deduzir esse gasto”.

Com a MP 789, a CFEM passou a ser progressiva, tomando como referência o preço do minério de ferro, ou seja, quanto mais caro for o minério, mais alta será a contribuição.

Veja nas tabelas abaixo:

Minério de ferro
Alíquota Cotação internacional em US$/tonelada
(segundo o Índice Platts Iron Ore Index – Iodex)
2% Preço < 60
2,50% 60 ≤ Preço < 70
3% 70 ≤ Preço < 80
3,5% 80 ≤ Preço < 100
4% Preço ≥ 100
Outros minerais
Alíquota Mineral
0,2%

Ouro e diamante, quando extraídos sob o regime
de permissão de lavra garimpeira, demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis

1,5% Rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas para uso imediato
na construção civil.
2% Ouro e demais substâncias minerais, exceto minério
de ferro.
3% Bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

Agência Nacional de Mineração
Com a MP 791, o governo criou a Agência Nacional de Mineração, que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral. A ANM será sediada no Distrito Federal e terá unidades administrativas regionais.

De acordo com o texto, a ANM deverá implementar orientações, diretrizes e políticas delimitadas pelo Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967). A agência será dirigida por uma diretoria colegiada. Esse grupo terá cinco integrantes: um diretor-geral e quatro diretores.

Todos os seus diretores deverão ser brasileiros e ocuparão o cargo por indicação do presidente da República. Para integrarem a diretoria da ANM, os proponentes deverão ter, no mínimo, 10 anos de experiência profissional no setor público ou privado de mineração e exercido cargo de chefia.

Também serão considerados para os postos profissionais com quatro anos de experiência em cargos de direção ou de chefia superior, comissão ou função de confiança e docente ou pesquisador. Não poderão ocupar a direção da agência ministros e secretários, de Estado ou municipais; dirigente de partido político, titular de mandato no Poder Legislativo, mesmo que esteja licenciado do cargo; pessoas que atuaram em partido político ou sindicato nos últimos seis meses; além de pessoa que participe, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor de mineração.

Segundo Fernando Facury Scaff, o modelo do novo órgão regulador segue o usado nas demais agências já existentes no Brasil, principalmente as responsáveis pela exploração de petróleo (ANP) e pela distribuição de energia elétrica (Aneel). “A ANM parece adequada e interessante, porque atualiza o modelo que já é usado nos setor de petróleo e no de energia”, opina.

wikipedia.org
Para Fernando Facury Scaff, especialista em Direito Minerário, MP 790 atualizou a legislação.
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MP 790
Para o especialista, a MP 790 nada mais fez do que atualizar o Código de Mineração brasileiro. Segundo ele, a atualização é adequada, mas a grande questão é que o governo aumentou o custo de produção.

De acordo com o advogado, a partir da justificativa de simplificação das regras e da necessidade de segurança jurídica no setor, o governo, que tem expectativa de aumento de investimentos na atividade, aumentou os custos. “As empresas foram esmagadas pelo aumento de custo da MP.”

Ele destaca que essa situação não pode ser analisada de maneira isolada para o setor mineral, mas, sim, dentro de um contexto tributário como um todo, pois as empresas que atuam na área também pagam outros tributos. “Em outros países, a CFEM é mais alta, mas a tributação como um todo é menor”, explica.

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