Falsidade ideológica

Plenário do CNMP avoca inquérito que apura falta funcional de promotor

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25 de julho de 2017, 20h10

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, converter uma revisão de decisão monocrática em novo pedido de avocação de inquérito administrativo disciplinar que apura falta funcional do promotor de Justiça do MP-DF Federal Leonardo Azeredo Bandarra. O inquérito será encaminhado agora à Corregedoria Nacional do Ministério Público. A decisão do colegiado é desta terça-feira (25/7).

O promotor está afastado desde 2012 e é acusado de apresentar declaração falsa de bens e renda ao Departamento de Recursos Humanos do MP-DF. O pedido de revisão foi proposto pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela. Em março de 2015, Luiz Moreira Gomes Júnior, então conselheiro do CNMP e relator do caso, acolheu a tese da defesa do promotor de prescrição da falta punitiva e arquivou o processo.

Os conselheiros seguiram o voto do relator Antônio Duarte na sessão desta terça. Para ele, não há prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato no caso porque, tratando-se de crime cuja pena máxima é maior que 5 anos (artigo 229 do Código Penal), o prazo prescricional de 12 anos apenas ocorrerá em 2020. Segundo ele, o último marco interruptivo foi o recebimento da denúncia contra o promotor, que aconteceu em 2016. Por isso, os outros conselheiros concordaram com Duarte de que era possível o CNMP decidir sobre novo pedido de avocação.

Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que, ao prover recurso especial, recebeu a denúncia e determinou o retorno dos autos ao TRF-1, “para o regular processamento da ação penal pela prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.

Em outubro de 2016, Bandarra foi ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do STJ. Para a defesa, não há “razão jurídica relevante para que se criminalize” a entrega da declaração ao MP-DF, uma vez que suposta “omissão dolosa do real valor” do imóvel somente teria repercussão penal quando da entrega da declaração para a Receita Federal.

“Ainda que a alegada falsidade documental fosse considerada crime, por frustrar o controle administrativo sobre a evolução patrimonial do acusado, faltaria a demonstração de que tal conduta teve dolo”, acrescentam os advogados. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido de liminar em Habeas Corpus que pedia o trancamento de ação penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

802/2013-42 (pedido de revisão)
08190.048173/12-19 (inquérito administrativo disciplinar)

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