Sem urgência

Por não ver risco econômico, TRF-4 mantém bloqueados bens de Lula

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25 de julho de 2017, 20h26

Por não ver risco à subsistência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto rejeitou pedido de liminar para desbloquear bens no nome do petista. Relator da operação “lava jato” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele manteve, nesta terça-feira (25/7), decisão do juiz Sergio Moro que bloqueou apartamentos, carros e R$ 9 milhões em planos de previdência privada.

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Defesa de Lula queria apenas o confisco do triplex que foi alvo da ação penal.
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O advogado Cristiano Zanin alegou que, se Lula foi condenado à prisão por ter supostamente recebido um triplex em Guarujá (SP), só esse imóvel deveria ter sido confiscado, e não bens e valores com origem lícita.

Segundo a defesa, o juiz não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença nem seguido “cogitação” do Ministério Público de que ocorreria a dilapidação do patrimônio de Lula após sua condenação. O advogado apresentou mandado de segurança contra o que considerou decisão teratológica.

Para Gebran, porém, o deferimento liminar pressupõe que haja risco de perecimento de um direito, sendo medida de urgência incabível neste caso. Ele declarou que Lula não comprovou que esteja em risco a sua subsistência.

“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente”, concluiu o desembargador. O mérito ainda será julgado.

Primeira sentença
Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, no dia 12 de julho, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da operação “lava jato” em primeira instância, o apartamento foi dado ao ex-presidente pela OAS, em troca de apoio em esquema que fraudava contratos da Petrobras.

O Ministério Público Federal acusou Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia (morta em fevereiro deste ano) de “ardilosamente” deixarem de declarar a compra do triplex à Receita Federal. Para comprovar que a posse era do casal, a denúncia diz que há registros de visitas ao imóvel e afirma que integrantes da construtora responsável pelas reformas confirmaram encontro com Marisa.

A defesa diz que o cliente só foi uma vez ao condomínio em Guarujá para avaliar se tinha interesse na compra do triplex, mas depois desistiu do negócio. Também afirma que quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
5039007-66.2017.4.04.0000

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